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Viúva de Joaquim Soares de Pinho e Filha

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Viúva de Joaquim Soares de Pinho e Filha

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-VJSP

Código de referência Nyron

BP/DSP/VJSP

Título

Viúva de Joaquim Soares de Pinho e Filha

Datas de produção

1929-06-15  a  1977-01-19 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

O negócio cambista da firma Viúva de Joaquim Soares de Pinho e Filha foi iniciado com a atividade de venda de artigos de louça e vinhos finos por Joaquim Soares de Pinho, no entreposto de Alcântara.Em 15 de junho de 1929 é requerido junto da tutela a autorização para que Joaquim Soares de Pinho, de Lisboa, exercesse a atividade de cambista na área do porto de Lisboa. Por Despacho de 18 de junho, a pretensão é deferida, tendo-lhe sido fixada a caução em 20.000$00. Em 20 de Junho de 1929, foi-lhe passada uma licença provisória. Em 06 de julho de 1929, o cambista requere uma nova licença para poder exercer a troca de nota e moeda junto dos cais de embarque do porto de Lisboa. A pretensão é autorizada por Despacho de 24 de julho de 1929, sendo emitida a respetiva licença a 26 de julho desse ano. Em janeiro de 1931, o cambista comunicou o arrendamento de uma cabine no Entreposto de Alcântara, onde iria exercer a indústria de câmbios. Em 1933, a atividade desenvolveu-se favoravelmente, com a cabine nº 12 do Posto Marítimo de Desinfeção (Cais da Rocha) a funcionar como sede e a filial montada na cabine nº 11 do Entreposto de Alcântara.Por falecimento de Joaquim Pinho, em setembro de 1938, o negócio foi continuado pela viúva, Elvira Borges de Pinho, e pela filha, Leontina Borges de Pinho, passando a funcionar sob a razão social de Viúva de Joaquim Soares de Pinho.Em 1941, o conflito mundial paralisou o movimento naval do porto de Lisboa. Foi então requerida autorização para que os funcionários do falecido cambista pudessem transacionar nota e moeda a bordo dos navios que atracassem neste porto e onde não existisse cabine de câmbios. Com isto, pretendia-se atenuar a crise que se verificava no sector cambista, principalmente agravada àqueles autorizados a exercer exclusivamente a atividade nas cabines do porto de Lisboa. A pretensão foi indeferida.Em 30 de agosto de 1943, desejando legalizar a situação em que se encontrava a operar, Elvira de Pinho requere autorização para continuar a exercer a indústria cambista sob a denominação social de Viúva de Joaquim Soares de Pinho. Por Despacho de 01 de setembro, a autorização foi concedida. Por escritura de 29 de dezembro de 1943, foi então constituída a sociedade Viúva de Joaquim Soares de Pinto & Filha, uma sociedade em nome coletivo, com a sede social estabelecida em Lisboa, na gare marítima de Alcântara, cujo capital era de 50.000$00, distribuído igualitariamente pelas duas sócias. O objeto social da firma era a exploração do negócio de cambista. Por escritura de 05 de janeiro de 1944 o pacto social foi de novo alterado. Por Despacho de 18 de novembro de 1943 a firma foi autorizada a exercer a indústria cambista na Gare Marítima de Alcântara. Em dezembro de 1963 a caução da firma é elevada para 50.000$00. Em 06 de janeiro de 1966, era Leontina Pinho Monteiro, única sócia, por morte da mãe. Requere então autorização para adicionar à estrutura societária seu filho, Afonso Joaquim de Pinho Monteiro, por cessão da sua quota. O Despacho de 22 de janeiro de 1966 autorizou a alteração pretendida. Contudo, esta alteração não se concretizou. Em 26 de novembro de 1971, deu entrada novo pedido afim de se associarem à firma dois sócios Afonso Joaquim de Pinho Monteiro e Jorge Altino de Pinho Monteiro, filhos de Leontina Monteiro. Desconhecemos o desfecho desta situação. Após abril de 1974 a situação económica e política do país alterou-se profundamente. Em 1975, a banca nacional foi nacionalizada e em 1976, o Decreto-Lei nº 167/76, extinguiu as licenças concedidas para o exercício da atividade cambista, com efeitos a partir de 30 de junho desse ano. Assim, a 15 de outubro de 1976 é solicitado o reembolso do valor da caução prestada.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma