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Vences Valente, Limitada

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Vences Valente, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-VVAL

Código de referência Nyron

BP/DSP/VVAL

Título

Vences Valente, Limitada

Datas de produção

1928-07-07  a  1984-06-25 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

A 14 de julho de 1928, por escritura realizada nas notas de José Noronha Galvão, de Lisboa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vences Valente, Limitada. Com a sede estabelecida em Lisboa, na esquina da Rua do Ouro, com a Rua da Conceição, o objeto da sociedade era a exploração do negócio cambista e de todos os atos e operações inerentes ao ramo. Constituída a sociedade com o capital social realizado de 500.000$00, dela faziam parte João Contente Vences, Mário Augusto Vences Valente, Manuel Bastos e Manuel Lázaro Nunes. Em 17 de julho de 1928, ao abrigo do art.º 4º do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, requerem autorização para o exercício da indústria cambista, pretensão que lhes é deferida por Despacho de 09 de dezembro de 1928, tendo-lhes sido fixada a caução de 40.000$00. Segundo a licença emitida em 03 de janeiro de 1929, a firma Vences Valente, Limitada estava autorizada a negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e notas e moedas estrangeiras, assim como a compra e venda de títulos estrangeiros devidamente selados e cupões dos mesmos títulos, devendo a cobrança desses ser efetuada por intermédio dos bancos e banqueiros autorizados, em escudos.Com o falecimento do sócio Manuel Bastos, a sua quota foi dividida pelos seus herdeiros, Augusto Sobral Bastos e Maria Celeste Sobral Bastos e, por escritura de 04 de fevereiro de 1941, as suas quotas são cedidas aos restantes sócios. Por escritura de partilha de bens de 24 de novembro de 1954, a quota de João Contente Vences é herdada por Maria Amélia Louro Fernandes Vences Padeira. Por escritura de 09 de junho de 1956, Maria Amélia Louro Fernandes Vences Padeira cede a sua participação social a Fausto Fernandes Vences e, por escritura de 08 de janeiro de 1959, a quota de Maria Palmira Sobral Bastos é também cedida a Fausto Louro Fernandes Vences. A sociedade ficou então constituída por Mário Augusto Vences Valente, Manuel Lázaro Nunes e Fausto Fernandes Vences.Ao abrigo das alterações legislativas em 1963 é aumentada a caução da firma para 200.000$00.Após abril de 1974 a situação económica e política do país alterou-se profundamente. Em 1975, a banca nacional foi nacionalizada e em 1976, Decreto-Lei nº 167/76, de 01 de março, foram canceladas todas as autorizações concedidas às casas de câmbios para o exercício do seu comércio, com efeitos a partir de 30 de junho desse ano. Em 1978 a firma Vences Valente, Limitada, ainda não tinha requerido o levantamento da caução prestada para o exercício da atividade cambista.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações complementares ver também PT/BP/IGCS-RL - Ribeiro & Lopes, Limitada.