L. J. Carregosa & Companhia, Limitada
Nível de descrição
Subsubfundo
Código de referência
PT/BP/BP-SB-LJC
Código de referência Nyron
BP/DSP/LJC
Título
L. J. Carregosa & Companhia, Limitada
Datas de produção
1924-03-11
a
1981-06-29
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
O ano da sua criação remonta a 1833, tendo por base a firma António Joaquim de Sousa Bastos & Irmão. Com a alteração do pacto social, em 20 de novembro de 1883, passa a designar-se Bacelar & Carregosa. Desta sociedade faziam parte os sócios José Maria Pires Bacelar e Lourenço Joaquim Carregosa. Com duração efémera, em 1885 esta sociedade foi dissolvida, ficando todo o ativo e passivo a cargo do sócio Lourenço Carregosa. Em 06 de novembro de 1906, Lourenço Joaquim Carregosa e José Sebastião Rodrigues fundam no Porto, à Rua das Flores, a sociedade Lourenço Joaquim Carregosa & Companhia, sociedade comercial em nome coletivo e responsabilidade ilimitada, com o capital social de 45.000$00. Em 04 de outubro de 1918, com o incremento da atividade assente no exercício de operações cambiais, Lourenço Joaquim Carregosa & Companhia foi transformada numa sociedade por quotas, com responsabilidade limitada e capital aumentado para 120.000$00. Na praça, passou a girar com a designação de L. J. Carregosa & Companhia, Limitada. Em 1922 solicitou autorização para o exercício da atividade cambial, a qual lhe foi deferida, tendo prestado caução no valor de 150.000$00. Pelo Decreto nº 8747, de 02 de abril de 1923, eram as casas de câmbio obrigadas a aumentar as cauções, para 500.000$00. A sociedade não o fez, alegando que os negócios cambiais não lhe interessavam, mas sim as operações em papéis de crédito, tanto no país como no estrangeiro. Em 07 de agosto de 1925, foi-lhe diferido o pedido e concedida a licença. Após algumas alterações verificadas no pacto social da firma, no decurso da década de 20, com a entrada e saída de sócios, em 14 de fevereiro de 1946 o capital da L. J. Carregosa & Companhia, Limitada foi aumentado para 500.000$00, mantendo a atividade de compra e venda de cambiais e papéis de crédito em moeda estrangeira. Procurando dar um novo fôlego à firma, em 1947 e em 1952, solicitam a retoma das funções de banqueiros, que segundo alegaram, eram originárias da fundação da sociedade. Esta solicitação foi recusada. As décadas de 50 e 60 do século XX, alicerçadas no dinamismo comercial e industrial do País, permitiram tempos desafogados na instituição. Este incremento deu origem à reforma do pacto social, com um novo aumento de capital. Em 27 de dezembro de 1962, o capital foi elevado para 1.500.000$00.O decreto-Lei nº 44699, de 17 de novembro de 1962 determinou a obrigatoriedade das casas de câmbio prestarem caução no âmbito da atividade que exerciam. Neste sentido, foi-lhe fixada a caução em 100.000$00, para que pudesse manter a atividade cambial. Após abril de 1974, no seguimento da política de nacionalização da banca e centralização da atividade financeira nos estabelecimentos bancários de maiores recursos e expressividade, o Decreto-Lei nº 167, de 01 de março de 1976, reforçado no ano seguinte, em 30 de junho de 1977, retirou a autorização à L. J. Carregosa & Companhia, Limitada, para o exercício da atividade cambista, que desde longos anos vinha exercendo. Em 1981, L. J. Carregosa & Companhia, Limitada levantou a caução que tinha prestado.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma