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João Rodrigues da Costa, Limitada, Sucessores de João Cândido da Silva

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João Rodrigues da Costa, Limitada, Sucessores de João Cândido da Silva

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-JRC

Código de referência Nyron

BP/DSP/JRC

Título

João Rodrigues da Costa, Limitada, Sucessores de João Cândido da Silva

Datas de produção

1924-03-15  a  1976-12-20 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

As origens do negócio da firma João Rodrigues da Costa, Limitada remontam à atividade iniciada por João Cândido da Silva, que na Rua da Prata, em Lisboa, se dedicava ao negócio de lotarias, câmbios e papéis de crédito. Este negócio foi tomado posteriormente por João Rodrigues da Costa. Assim, por escritura lavrada nas notas de José Maria Cardoso, de Lisboa, em 01 de agosto de 1921 foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada João Rodrigues da Costa, Limitada. A sociedade tinha por objeto o exercício de todo o comércio que os sócios entendessem, nomeadamente o comércio de lotarias, fundos públicos, papéis de crédito, câmbios e cupões, com exceção do ramo bancário. Detinha um capital de 250. 000$00 e funcionava nas instalações da anterior firma.Os estatutos da sociedade sofreram alterações em 09 de junho de 1923, com entrada de novos sócios.Em 15 de março de 1924 a firma requere, ao abrigo do art.º 3º do Decreto nº 9461, de 01 de março de 1924, autorização para continuar a exercer a indústria de câmbios, o que lhe foi deferido por Despacho de 17 de março. A licença foi emitida no mesmo dia e renovada a 07 de agosto de 1925, autorizando-a a negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais e notas e moeda estrangeira. Para o exercício da atividade cambista foi-lhe estabelecida a caução de 40.000$00.Por escrituras de 03 de junho de 1929, 14 de fevereiro de 1939, 15 de fevereiro de 1940 e 10 de abril de 1961 a sociedade alterou os estatutos.Em 05 de novembro de 1960, o capital social da firma foi elevado para 300.000$00, o mínimo exigido pelas novas disposições legais e por Despacho de 22 de novembro de 1963, a caução foi aumentada para 100.000$00.A partir de abril de 1974, a situação económica e política do país alterou-se profundamente. Em março de 1975, a banca nacional foi nacionalizada e em 1976, pelo Decreto-Lei nº 167/76 de 01 de março, cancelaram-se aos cambistas as autorizações para o exercício do comércio de câmbios a partir de 30 de junho desse ano.Embora cessada a atividade cambista, a firma mantem-se em funcionamento com o negócio de jogos e apostas.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma