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João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada

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João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-JRM

Código de referência Nyron

BP/DSP/JRM

Título

João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada

Datas de produção

1935-02-06  a  1978-05-15 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Desconhecemos a data em que João Raposo de Medeiros, de Ponta Delgada, iniciou a atividade de cambista. No entanto, sabemos que por requerimento de 05 de maio de 1924, ao abrigo do art.º 3º do Decreto nº 9461, de 05 de março de 1924, o cambista solicitara autorização para continuar a exercer a indústria que vinha exercendo “desde longa data”. Por requerimento de 06 de fevereiro de 1935 é renovado o pedido o qual mereceu despacho favorável em 01 de abril desse ano, tendo sido caucionado em 10 contos. Foi emitida a respetiva licença em 30 de maio de 1935 e segundo esta, João Raposo de Medeiros estava autorizado a negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais e moedas e notas estrangeiras, bem como a comprar e vender títulos estrangeiros devidamente selados e cupões desses títulos, devendo a cobrança dos cupões ser efetuada por intermédio de bancos e banqueiros autorizados. Em 29 de setembro de 1939 requere autorização para negociar cambiais nos cais de desembarque do porto de Ponta Delgada, pretensão que lhe é indeferida por despacho de 11 de outubro. Desejando dinamizar o negócio, bastante afetado pelas consequências económicas da II Guerra, em 24 de setembro de 1944, João Raposo de Medeiros requere autorização para a abertura de uma sucursal na Vila do Porto, na Ilha de Santa Maria. Por Despacho de 18 de abril de 1944 o pedido foi indeferido baseando-se na Lei nº 1894, de 11 de abril de 1935, que não permite a abertura de novas casas de câmbio. Em 1947, João Raposo de Medeiros diversificou o seu ramo de atividade e passou também a dedicar-se ao negócio de venda de bordados regionais. No âmbito desta atividade, solicita autorização para poder vender os seus produtos em moeda estrangeira, autorização que não lhe é concedida.Por despacho de 22 de novembro de 1963, publicado em Diário do Governo de 2 de dezembro de 1963, foi-lhe aumentada a caução para 50 contos.Em novembro de 1964, por morte de João Raposo de Medeiros, Alexandre Raposo de Medeiros e Eduardo Raposo de Medeiros, respetivamente filho e neto de João de Medeiros, requerem autorização para a constituição de uma sociedade por quotas como forma de dar continuidade ao negócio cambista que era exercido em nome individual. Por despacho de 26 de dezembro de 1964, esta solicitação foi atendida.Assim, em 29 de abril de 1965, no 2º Cartório Notarial de Ponta Delgada, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada, que tinha a sede em Ponta Delgada, na Rua António José de Almeida. Constituída com o capital social de 210 contos, tinha como objeto social o comércio de cambiais, lotarias, quinquilharias, bordados, rendas e produtos análogos, ou qualquer outro negócio que os sócios entendessem por bem explorar. Por portaria de 08 de setembro de 1965 a licença anteriormente detida por João Raposo de Medeiros é transferida para nova sociedade. Após abril de 1974, a situação política e económica do país alterou-se profundamente. Em março de 1975, a banca nacional foi nacionalizada e o Decreto-Lei nº 167/76, de 01 de março, cancelou aos cambistas a autorização para o exercício do comércio de câmbios a partir de 30 de junho desse ano. Em 1978 ainda não tinha sido requerido o levantamento da caução prestada pela firma João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações complementares, ver também PT/BP/BP-SB-CARD - Cardoso, Limitada.