João Batista Fernandes & Filhos, Limitada
Nível de descrição
Subsubfundo
Código de referência
PT/BP/BP-SB-JBF
Código de referência Nyron
BP/DSP/JBF
Título
João Batista Fernandes & Filhos, Limitada
Datas de produção
1925-04-18
a
1980-11-17
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
O negócio de João Batista Fernandes & Filhos, Limitada remonta ao trespasse da firma Silva & Carvalho, Limitada que, no Funchal, exerceu a indústria de câmbios, no Largo dos Varadouros.Tendo sido adquirido por António Cândido de Caires, em 1925, o estabelecimento que pertenceu à firma Silva & Carvalho, Limitada e desejando aquele continuar a exercer a indústria de câmbios, a 18 de abril de 1925, requereu autorização para tal, ao abrigo do art.º 4º do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924. Deferida a pretensão por despacho de 31 de julho de 1925, em 01 de agosto de 1925 foi emitida a licença para António Cândido de Caires poder negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e moedas e notas estrangeiras. Por escritura de 29 de abril de 1926, António de Caires cessa atividade de cambista e cede a João Batista Fernandes a autorização que detinha para o exercício da atividade.Em 05 de maio desse ano, João Batista Fernandes requere junto da tutela a transferência da licença para seu nome, o que lhe é deferido por Despacho de 19 de maio, tendo-lhe sido fixada a caução de 20 contos.A firma foi prosperando e aumentando os lucros devido ao desenvolvimento que a ilha da Madeira adquiriu, em grande parte mercê do turismo.Em 07 de março de 1962, João Fernandes solicita autorização para alterar a firma em nome individual, com a associação dos seus filhos ao negócio, o que foi atendido por despacho de 26 de dezembro de 1964. Contudo, só em 19 de abril de 1971 é constituída a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que girou sob a designação de João Batista Fernandes & Filhos, Limitada.A sede ficou situada numas novas instalações, no Largo dos Varadouros com a Rua da Praia, no Funchal. Tendo por objeto o exercício da atividade cambista, o capital social da firma ficou instituído em 1.700 contos. Em 1963, por despacho ministerial de 22 de novembro (Diário do Governo, II série, de 02 de dezembro), a caução é atualizada para 100 contos.Após abril de 1974 a situação política e económica do país alterou-se profundamente. Em março de 1975, a banca portuguesa foi nacionalizada e o Decreto-Lei nº 167/76, de 01 de março, cancelou aos cambistas a autorização para o exercício do comércio de câmbios a partir de 30 de junho desse ano. Em 22 de março de 1977, é requerido o levantamento da caução prestada.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma