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J. Ricardo Domingues, Limitada

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J. Ricardo Domingues, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-JRD

Código de referência Nyron

BP/DSP/JRD

Título

J. Ricardo Domingues, Limitada

Datas de produção

1928-01-30  a  1976-12-07 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Por escritura realizada nas notas de Eugénio de Carvalho e Silva, a 30 de novembro de 1922 foi constituída entre José Ricardo Domingues e António Jacinto de Almeida uma sociedade comercial em nome coletivo, com o capital social de 250 contos, sob a designação de A. J. d’Almeida & Companhia e com a sede estabelecida em Lisboa, na Rua do Comércio.Ao abrigo do art.º 4 do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, a firma requere autorização para o exercício da atividade cambista, tendo sido caucionada em 40 contos.Em 02 de novembro de 1929, o pacto social é alterado. Com esta alteração o pacto socia da firma passa a usar a denominação social de J. Ricardo Domingues & Companhia. Em 27 de janeiro de 1930 foi lavrada nova escritura, cujo objeto social era agora o exercício do negócio de câmbios ou outro ramo que os sócios houvessem por bem explorar. A firma viria a sofrer alterações na composição dos seus membros e na sua designação a 01 de fevereiro de 1937 e em 13 de abril de 1937 – agora com a designação de J. Ricardo Domingues, Limitada.Desejando incutir desenvolvimento ao seu negócio cambista, em junho de 1940 é requerida autorização para a casa cambista abrir uma secção em Marvão, junto à fronteira, pedido que não foi atendido.Dando cumprimento ao estabelecido no art.º 87º e 102º do Decreto nº 42641, publicado no Diário do Governo, I série, de 12 de novembro de 1959, em 24 de agosto de 1960, o pacto social é alterado e o capital social da firma aumentado para 300 contos. Em 1963, a caução prestada foi elevada para 100 contos.Com a situação política e financeira do País alterada, pelos acontecimentos de abril de 1974, em 1976 o Decreto-Lei nº 167/76, de 01 de março, cancelou aos cambistas a autorização para o exercício do comércio de câmbios a partir de 30 de junho desse ano. Assim, em 22 de setembro de 1976, foi requerido o levantamento da caução prestada.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma