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J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores

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J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-JRPR

Código de referência Nyron

BP/DSP/JRPR

Título

J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores

Datas de produção

1929-01-21  a  1976-11-30 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

As origens da firma J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores remontam ao ano de 1922, quando em 12 de dezembro, nas notas de Eduardo Caetano Nunes, de Lisboa, é constituída uma sociedade entre José dos Reis Peixe Rei e seu filho, João Pires dos Reis. A sociedade em nome coletivo girava sob a designação de J. R. Peixe Rei & Companhia (Filho) e tinha por capital social 50.000$00. Com a sede estabelecida em Olhão, na Rua Dr. Miguel Bombarda, tinha por objeto a venda de tabacos, fósforos e papéis de fumar, representação de bancos, casas bancárias ou outras sociedades, podendo ainda adotar outros ramos que fossem de comum acordo dos sócios. A prosperidade foi notória nos primeiros anos, tendo assumido várias correspondências locais dos principais bancos e casas bancárias nacionais.Em 21 de janeiro de 1929, ao abrigo do art.º 4 do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, a firma requere autorização para o exercício da atividade cambista.Por Despacho de 01 de fevereiro de 1929 é deferido o pedido, tendo-lhe sido fixada a caução de 10 contos. Em 18 de fevereiro de 1929, a licença emitida concedia autorização para a firma J. R. Peixe Rei & Companhia (Filho) poder negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e moedas e notas estrangeiras, assim como poder comprar e vender títulos estrangeiros devidamente selados e cupões desses mesmos títulos, devendo a cobrança desses títulos ser efetuada por intermédio de bancos e banqueiros autorizados.Em 30 de julho de 1932, a sociedade foi dissolvida, ficando todo o ativo e passivo sob a responsabilidade de João Pires dos Reis. Em lugar da antiga firma foi criada uma nova, em nome individual, sob a designação de J. R. Peixe Rei & Companhia (Filho), Sucessor, para a qual foi requerida autorização para a continuidade da atividade, bem como a transferência da caução prestada. Por Despacho de 17 de agosto de 1932 é deferida a pretensão, tendo sido emitida nova licença a 22 de agosto de 1932. Em 1939, com o desenvolvimento da praça de Olhão, a firma deixa de beneficiar do monopólio do comércio de cambiais, passando a partilhar o negócio com a firma Topa & Saias, Limitada, correspondente local do Banco Nacional Ultramarino. Ainda em 1939, por escritura de 29 de novembro, João Pires dos Reis associou à sociedade a esposa, Maria Batista Morgado Reis, e os filhos João Eusébio Morgado Reis e Rui Morgado Reis, sob a designação de J. R. Peixe Rei & Companhia. O capital social foi então aumentado para 60.000$00.Em 12 de dezembro de 1939 foi requerida autorização para que a nova instituição continuasse a exercer a indústria cambista, pretensão que foi deferida por Despacho de 21 de dezembro do mesmo ano, tendo sido emitida nova licença em 04 de janeiro de 1940. Em 11 de agosto de 1942 e em 04 de março de 1950 o pacto social foi alterado. Este último por escritura lavrada nas notas de José Saudade e Silva, de Lisboa, tendo a sociedade sido transformada numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a designação de J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores.Por Despacho de 19 de agosto de 1950 (Diário do Governo, III série, de 01 de setembro), é autorizada à firma J. R. Peixe Rei & Companhia, Limitada, Sucessores a continuação da indústria de cambista.Em maio de 1951, foi solicitada a transferência da sede de Olhão para Lisboa. O requerimento de 21 de julho de 1952 formaliza o pedido para a mudança da sede social, justificando-o com as dificuldades com que a firma se debatia. Por Despacho de 03 de setembro de 1952 o pedido é indeferido. Face aos prejuízos que a firma foi acumulando, em maio de 1954, é requerida a mudança da sede para o Porto, pretensão que vem a ser deferida por Despacho de 28 de maio de 1954 (Diário do Governo, III série, de 03 de junho), tendo-lhe sido aumentada a caução para 40 contos. Em 12 de junho de 1954, por escrituras lavradas nas notas de Messias Fernandes Marques Cêrca, de Olhão, o pacto social foi de novo alterado. Desejando incrementar a atividade cambista, em 04 de junho de 1955 é requerida a abertura de um posto de câmbios no aeroporto de Pedras Rubras, que foi deferida por Despacho de 14 de julho desse ano. Por escritura de 03 de dezembro de 1955, dá-se nova alteração ao pacto social. Ainda em dezembro de 1955 foi requerida autorização para a abertura de uma dependência na doca do porto de Leixões, tendo sido autorizada por Despacho de 02 de fevereiro de 1956 (Diário do Governo, III série, de 10 de fevereiro). Em 13 de março de 1957, houve nova alteração à estrutura societária.Em 1958, é requerido pela firma a instalação de uma secção de câmbios na filial da agência de viagens Intercontinental, em Braga. O Despacho de 04 de setembro autorizou a pretendida instalação. Em 1959, foi a vez do pedido de instalação de uma secção cambista nas filiais da agência de viagens em Chaves e Albergaria-a-Velha, que nunca obteve resposta.Dando conformidade ao art.º 87º, do Decreto-Lei nº 42641, de 12 de novembro de 1960, em 02 de novembro o pacto social foi alterado e aumentado o capital social da firma para o mínimo obrigatório (300 contos).Ainda durante a década de 60, tentando acompanhar o desenvolvimento económico e financeiro do País, assim como o desenvolvimento do sector turístico nacional, várias tentativas foram feitas para a abertura de secções de câmbios junto de agências de viagens em vários pontos do País. Após abril de 1974 a situação política e económica do país alterou-se profundamente.Em 1976, o Decreto-Lei nº 167/76, de 01 de março, cancelou aos cambistas a autorização para o exercício do comércio de câmbios a partir de 30 de junho desse ano. Assim, a 10 de setembro de 1976 a firma requereu o levantamento da caução prestada.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma