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Dias, Costa & Costa

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Dias, Costa & Costa

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-DCC

Código de referência Nyron

BP/DSP/DCC

Título

Dias, Costa & Costa

Datas de produção

1921-09-28  a  1980-07-23 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Desconhecemos a data de fundação da firma Dias, Costa & Costa. Sabemos que em 1921, a firma já existia em plena atividade e que, para além do comércio de câmbios, também efetuava algumas operações de natureza bancária, nomeadamente, recebia depósitos em troca de juros e transacionava em títulos com o estrangeiro. Em 1922, foi classificada pela tutela como casa bancária. Em 1923, dispunha apenas do balcão da sede, em Lisboa, à Rua Garrett. Nesse mesmo ano, eram sócios da sociedade em nome coletivo José Vicente da Costa, Júlio Vicente da Costa e Júlio Félix de Almeida Costa. Em 29 de junho de 1922, ao abrigo do Decreto nº 7702, de 06 de setembro de 1921, requere autorização para o exercício da atividade cambista, tendo-lhe sido deferida a pretensão e fixada a caução em 150 contos, por Despacho de 07 de julho de 1922.Em 17 de abril de 1923, pediu autorização para a elevação da caução para 500 contos.A conjuntura favorável vivida no período pós I Grande Guerra, foi alterada pelas consequências económicas e financeiras causadas pela Grande Depressão. A desconfiança da população frente às instituições financeiras e a falta de mercados para a colocação de produtos no estrangeiro, condicionaram a vida económica do país.Dias, Costa & Costa, suspendeu pagamentos, no dia 17 de maio de 1930. Por Despacho desse mesmo dia (Diário do Governo, II série, de 19 de maio) é nomeado comissário do Governo, Octávio da Fonseca e Brito.No entanto, a casa bancária manteve-se em atividade com antigos clientes. No ano seguinte foi pensada a fusão da casa Dias Costa & Costa com as casas Manuel Dias Sancho (do Algarve) e Ventura, Coelhos, Counhago & Companhia (do Porto). Tentou-se ainda a transformação da sociedade em nome coletivo numa sociedade em comandita. Segundo o projeto apresentado, a sociedade a criar teria o capital social de 9.000 contos. Perante a recusa de alguns credores e a tentativa falhada de reconstituição, por Portaria de 16 de abril de 1931 (Diário do Governo, II série, de 17 de abril) é retirada a autorização à firma para o exercício da atividade bancária e dado imediato começo ao processo de liquidação. A Portaria de 04 de julho de 1931 fixou a composição da Comissão Liquidatária. E em 22 de setembro de 1931 foi requerido o levantamento da caução prestada para o exercício da atividade cambista.A liquidação foi lenta e difícil, tendo sido sujeita a inúmeras prorrogações. O processo arrastou-se até 1980, quando por Despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de 08 de julho (Diário do Governo, II série, de 23 de julho de 1980), foi exonerando o comissário do governo.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações complementares, ver também PT/BP/IGCS-BMIN - Banco do Minho.