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Cardoso, Limitada

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Cardoso, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubfundo   Subsubfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB-CARD

Código de referência Nyron

BP/DSP/CARD

Título

Cardoso, Limitada

Datas de produção

1934-01-03  a  1977-01-20 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

As origens da firma cambista Cardoso, Limitada remontam a 19 de janeiro de 1927, quando foi constituída a firma Gomes Rosa & Sampaio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100 contos, com sede em Lisboa. Faziam parte da firma Francisco da Costa Sampaio e João Gomes Rosa. Por Despacho ministerial de 01 de fevereiro de 1927 foi autorizada a firma a exercer a atividade cambista mediante a caução de 40 contos. Por escritura realizada em 23 de janeiro de 1929, foi admitido à sociedade um novo sócio: José Frias Barbosa.Por Despacho de 29 de dezembro de 1933 foi autorizada a alterar os seus estatutos e a adotar a razão social de Cardoso, Limitada. A nova firma, instalada na Rua do Ouro, mantinha o estatuto jurídico e o capital da antiga firma Gomes Rosa & Sampaio, Limitada. Contudo, os sócios eram novos: Joaquim da Costa Cardoso, João Gomes Rosa e Henrique Ferreira da Cunha. A licença emitida a 03 de janeiro de 1934 autorizava a nova firma a negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e moedas e notas estrangeiras, assim como a comprar e vender títulos estrangeiros devidamente selados e cupões desses títulos. A firma teve sucessivas alterações na composição dos sócios e consequentemente novas escrituras. Assim, estas realizaram-se em 15 de abril de 1935, 20 de fevereiro de 1937, 27 de fevereiro de 1937, 20 de março de 1937, 15 de março de 1940, 01 de julho de 1941, 14 de março de 1949, 03 de janeiro de 1951, 20 de abril de 1951 e 03 de novembro de 1951.Todas estas alterações estatutárias mantinham o capital inicial de 100 contos inalterado.Em meados da década de 50 dava claros sinais de melhorias e o setor financeiro beneficiou claramente desse clima próspero. Para fazer face à necessidade de atualização dos capitais das instituições de crédito nacionais, devido ao incremento do movimento e dos volumes de negócios, o artigo 87º, do Decreto 42641, de 12 de novembro de 1959, determinava que as firmas cambistas de Lisboa não podiam funcionar com um capital inferior a 300 contos. A casa cambista Cardoso, Limitada é instada a elevar o seu capital social. Por escritura de 27 de outubro de 1960, o capital é elevado a 300 contosFace ao aumento do movimento de cambiais, em 1963, a caução é reforçada para os 150 contos, em 1967, foi necessário proceder a novo reforço da caução para os 180 contos e, em 1969, a mesma foi aumentada para 350 contos.Novas alterações na estrutura societária irão ter lugar. Por Despacho de 10 de janeiro de 1974, é autorizado superiormente a admissão de um novo sócio e a Portaria de 21 de dezembro de 1974, autoriza a cessão de quotas entre sócios.As alterações vividas na conjuntura política e económica do País após abril de 1974 e a consequente nacionalização do setor bancário nacional, em 1975, ditaram a extinção das casas de câmbio. Por força do Decreto-Lei n.º 167/76, foi retirado o direito ao exercício do comércio de câmbios a todas as casas cambistas em atividade a partir de 30 de junho de 1976. Neste sentido, em 06 de Outubro de 1976 a casa cambista Cardoso, Limitada requereu o levantamento da caução prestada. O precatório para o levantamento da caução foi passado em 20 de janeiro de 1977.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações anteriores ver PT/BP/IGCS-GRS - Gomes Rosa & Sampaio, Limitada. Para informações complementares ver também PT/BP/BP-SB-JRM - João Raposo de Medeiros, Sucessores, Limitada.