Banco Inter-Unido
Nível de descrição
Subsubfundo
Código de referência
PT/BP/BP-SB-BIU
Código de referência Nyron
BP/DSP/BIU
Título
Banco Inter-Unido
Datas de produção
1971-09-21
a
1973-03-03
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Em 21 de setembro de 1971, o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, juntamente com o First National City Bank of New York, solicitam junto do Ministério do Ultramar autorização para a criação de uma instituição bancária na província de Angola. A criação desta entidade em Angola, numa parceria com capitais internacionais, surge pela necessidade do Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa em internacionalizar e diversificar os capitais para fora do território continental. Segundo o projeto inicial de estatutos, a instituição adotaria a designação de Banco Inter-Unido e teria por objeto o comércio bancário nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique. A sociedade teria a sede em Luanda, podendo abrir escritório administrativo em Lisboa, assim como agências ou outras formas de representação nos locais que estipulasse. O capital social seria de 150.000 contos subscrito pelas duas entidades, em proporções iguais, e dividido em 150.000 ações de 1.000$00 cada. O Banco Inter-Unido recebeu autorização para a sua criação por Decreto nº 344/72, de 30 de agosto (Diário do Governo, I série, de 30 de agosto). Segundo os estatutos, aprovados por Despacho de 22 de janeiro de 1973 (Diário do Governo, I série, de 27 de janeiro), o Banco Inter-Unido era criado como sociedade anonima de responsabilidade limitada, com o capital social de 170.000 contos e sede social estabelecida em Luanda. Segundo o pacto social, o objeto da sua atividade (o exercício do comércio bancário inerente à banca comercial) estava limitado a Angola, embora pudesse vir a instalar um escritório administrativo em Lisboa assim como sucursais, delegações ou outro tipo de representações em qualquer localidade de Angola ou fora. Após abril de 1974, a conjuntura interna alterou-se. Com a independência das colónias, em 1975, o sector bancário de Angola passou para o controlo do estado angolano, em 14 de agosto de 1975. Os bancos que operavam na antiga província ultramarina (o Banco de Angola, o Banco Comercial de Angola, o Banco de Crédito Comercial e Industrial, o Banco Totta Standard de Angola, o Banco Pinto & Sotto Mayor e o Banco Inter-Unido) foram nacionalizados. Foram criados o Banco Nacional de Angola e o Banco Popular de Angola, pelo que através da Lei nº 4/78, de 25 de Fevereiro, a atividade bancária em Angola passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma