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Viúva de José Joaquim Capa & Filhos

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Viúva de José Joaquim Capa & Filhos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-VJJC

Código de referência Nyron

IGCS/VJJC

Título

Viúva de José Joaquim Capa & Filhos

Datas de produção

1928-07-11  a  1965-12-21 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Com estabelecimento de fazendas montado em Vila Real de Santo António, José Joaquim Capa, em 11 de julho de 1928, requere junto da Inspeção do Comércio Bancário, ao abrigo do art.º 4 do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, a devida autorização para poder exercer legalmente a indústria de câmbios no seu estabelecimento. Assim, por Despacho de 05 de dezembro de 1928 é autorizado o cambista em nome individual a exercer o comércio de cambiais. Para tal, foi caucionado em 20.000$00. A respetiva licença foi emitida em 12 de dezembro de 1928, concedendo autorização para José Joaquim Capa poder negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e notas e moedas estrangeiras, assim como comprar e vender títulos estrangeiros, devidamente selados, e cupões desses títulos, devendo a cobrança destes ser efetuada por bancos ou banqueiros autorizados. Devido ao falecimento do cambista, em 29 de julho de 1935, em 21 de setembro de 1935, por escritura realizada nas notas de João Domingues Medeiros, de Vila Real de Santo António, foi constituída uma nova sociedade em nome coletivo, com o capital social de 700.000$00, sob a razão de Viúva de José Joaquim Capa & Filhos. Da sociedade faziam parte a viúva, Maria da Encarnação Piloto Capa, e os filhos - Laura Piloto Capa Horta Correia e António José Piloto Capa. A sede mantinha-se na Rua Teófilo Braga, em Vila Real de Santo António e o seu objeto principal - o comércio de fanqueiro e mercearia, podendo ser explorado qualquer outro ramo de negócio que fosse de comum acordo dos sócios.Em 27 de setembro de 1935 a firma requere autorização para continuar a exercer a atividade cambista, o que foi deferido por Despacho de 21 de novembro de 1935.Por morte de António José Piloto Capa, em novembro de 1938, a sua quota é cedida à sua viúva, Clara Abecassis Vargas Capa e a suas filhas, Maria Cristina Abecassis Vargas Capa e Maria Fernanda Abecassis Vargas Capa. Por escritura de 06 de janeiro de 1946 as suas quotas foram cedidas à viúva de José Capa, Maria da Encarnação Piloto Capa e a sua filha, Laura Horta Correia, que ficaram como únicas sócias.A década de 60 foi próspera na expansão geográfica das principais instituições financeiras do País. Também neste período aumentou o clima propício à concentração de capitais, verificando-se a fusão das instituições mais pequenas noutras de maior dimensão, que absorviam as suas redes comerciais e fortaleciam a sua robustez financeira. Assim, a casa cambista Viúva de José Joaquim Capa & Filhos, em 1965, por Despacho de 27 de abril (Diário do Governo, III série, de 07 de junho) foi absorvida pelo Banco Totta-Aliança, tendo este sido autorizado a abrir em Vila Real de Santo António uma agência, e tendo sido cancelada a licença que a casa cambista detinha.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações posteriores consultar IGCS/BTALI - Banco Totta-Aliança.