Rodrigues, Irmãos & Companhia
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-ROD
Código de referência Nyron
IGCS/ROD
Título
Rodrigues, Irmãos & Companhia
Datas de produção
1922-04-21
a
1935-03-06
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Por escritura lavrada nas notas de Frederico de Freitas, em 19 de abril de 1922, foi constituída uma sociedade em nome coletivo sob a razão social de Rodrigues, Irmãos & Companhia. Com a sede estabelecida no Funchal, faziam parte da casa bancária Francisco Leão de Faria, Juvenal Henriques de Araújo, Francisco Roberto Câmara e os irmãos Henrique Augusto Rodrigues, Alfredo Guilherme Rodrigues e João Anacleto Rodrigues. Constituída com o capital social de 750.000$00, o objeto social da firma era a realização de troca e venda de valores nacionais e estrangeiros, fundos públicos e outras transações análogas. O capital social encontrava-se distribuído da seguinte forma: 200.000$00 por cada um dos irmãos Rodrigues e 50.000$00 por cada um dos três restantes sócios. Em 09 de junho de 1925, ao abrigo dos art.º 13º e 48º do Decreto nº 10634, de 20 de março de 1924, foi requerido o registo da instituição no exercício da atividade bancária. Em 23 de outubro de 1926 dá-se a primeira alteração à estrutura societária da casa bancária, com a saída de Francisco Leão de Faria. Por escritura realizada no dia 15 de novembro desse mesmo ano, entra para a sociedade Alfredo Campanella. O progresso da casa bancária acompanhou o incremento económico do País e, em 1929, a instituição já detinha correspondentes em Lisboa e no Porto. O final de 1929 foi marcado pela alteração da conjuntura favorável e pelo início da crise madeirense, agravada pelas consequências advindas da Grande Depressão, sentida a nível da dificuldade de colocação dos produtos regionais nos mercados externos, e na baixa dos preços. Deu-se progressivamente uma paralisia de todos os setores produtivos da Ilha e a consequente falência de produtores, industriais e comerciantes. Com a crise nacional instalada, o sector financeiro ressentiu-se com falta de liquidez. A casa bancária Rodrigues, Irmãos & Companhia foi das poucas instituições financeiras insulares que resistiu à pressão. Perante as dificuldades, e com a crise económica e financeira alastrada à área política e social, o governo central foi obrigado a intervir. A intervenção de Lisboa deu-se somente em 1933, com o Decreto-Lei nº 23026, de 12 de setembro, numa derradeira tentativa de estabilização do sector bancário insular. Segundo o diploma de 1933, era autorizada a criação de uma nova instituição de crédito pela fusão de três entidades bancárias insulares: o Banco da Madeira, o Banco Sardinha e a casa bancária Rodrigues, Irmãos & Companhia. Esta fusão procurava restabelecer a confiança perdida nas instituições financeiras concentrando capitais num único organismo, mais sólido, que conseguisse superar as dificuldades e apoiar financeiramente as populações e o comércio local. Por aprovação da assembleia geral extraordinária realizada em 28 de setembro de 1933, foi aprovada a integração da casa bancária Rodrigues, Irmãos & Companhia no novo Banco da Madeira. As bases do processo de fusão incluíam a integração dos ativos e passivos das três casas bancárias num mesmo banco. Aprovada a fusão por todas as três instituições, o Governo, através do Decreto nº 23238, de 20 de novembro de 1933, autorizou o exercício da indústria bancária do novo Banco da Madeira, extinguindo as três instituições integrantes.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma
Unidades de descrição relacionadas
Para informações posteriores, consultar IGCS/BMAD - Banco da Madeira. Para outras informações consultar BP/CG-084 - Inspeção às casas bancárias no Funchal.