Manuel Pereira Lima, Sucessores
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-MPL
Código de referência Nyron
IGCS/MPL
Título
Manuel Pereira Lima, Sucessores
Datas de produção
1925-09-22
a
1951-04-17
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Manuel Pereira Lima, comerciante de fazendas e mercearia em Monção, exercia a sua atividade de cambista em nome individual, desde 1922.Em 22 de setembro de 1925, ao abrigo do art.º 4º do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, requere autorização para continuar a exercer a indústria cambista, pedido que lhe é deferido pelo Despacho de 01 de outubro de 1925. Pela licença emitida na mesma data, Manuel Pereira Lima estava autorizado a negociar em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e moedas e notas estrangeiras. Por Despacho de 05 de janeiro de 1928, foi-lhe fixada a caução de 20.000$00.Com a morte de Manuel Pereira Lima, em 1948, o filho, Adriano Pereira Lima, em fevereiro desse ano, solicita junto da tutela a continuidade do negócio cambista exercido pelo pai. Em 20 de novembro de 1948, é requerido oficialmente o pedido para a continuação do exercício da atividade cambista sob a denominação de Manuel Pereira Lima, Sucessores, passando a fazer parte da sociedade a viúva, Judite Nunes Lima, e os filhos, Nuno Álvares Pereira Lima, Tito Pereira Lima, Irundina Nunes Pereira Lima, Adriano Nunes Pereira Lima e Antenor Pereira Lima. Por Despacho de 03 de dezembro de 1948, foi autorizada a firma Manuel Pereira Lima, Sucessores, a continuar o exercício da indústria cambista.Por carta de 17 de janeiro de 1950, a firma de Monção vem comunicar o desejo do cancelamento da licença e o levantamento da caução prestada. Por requerimento de 07 de outubro de 1950 é formalizado o pedido e por Despacho de 15 de fevereiro de 1951 (Diário do Governo, III série, de 22 de fevereiro), foi cancelada a autorização.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma