Lopes & Brás
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-LB
Código de referência Nyron
IGCS/LB
Título
Lopes & Brás
Datas de produção
1925-05-25
a
1952-06-26
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
A firma Lopes & Brás teve as suas origens no negócio bancário iniciado por José Lopes, de Elvas, em 1905. Numa primeira fase, José Lopes, estabeleceu-se como comerciante em nome individual, tendo assumido a correspondência bancária de diversas instituições financeiras do País. Paralelamente, com o capital de 100.000$00, exercia o negócio bancário, prestando um precioso auxílio ao comércio local. Em 25 de maio de 1925, ao abrigo do art.º 49º do Decreto de 10634, de 20 de março de 1925, requere junto da tutela autorização para continuar a exercer o negócio bancário. Num meio limitado e sem agências ou outro tipo de representações, o negócio de José Lopes foi progredindo de uma forma gradual, mas lenta. As auditorias realizadas em junho de 1939, em junho de 1940 e em março e dezembro de 1943 revelaram a sólida situação do banqueiro e os lucros progressivos que foi obtendo no decurso dos anos.Em 14 de novembro de 1945, desejando associar o seu sobrinho ao negócio, José Lopes requere a transformação da sua casa bancária em nome individual numa sociedade em nome coletivo. Por Despacho de 11 de abril de 1946, foi-lhe autorizada esta pretensão e por escritura realizada nas notas de André Cristóvão Gonçalves, de Elvas, datada de 05 de junho de 1946, foi constituída a sociedade em nome coletivo denominada Lopes & Brás. A sociedade tinha a sede estabelecida na Rua André de Albuquerque Ribafria, em Elvas, e o seu objeto social era o comércio bancário. O capital social da nova firma foi elevado para 2.500.000$00, pertencendo metade a cada um dos dois sócios, José Lopes e Francisco da Silva Brás. Em 03 de outubro de 1946 é requerido junto da tutela o registo da instituição no exercício da atividade bancária o qual teve despacho favorável em 26 de novembro desse mesmo ano.Em 1952, José Lopes requereu junto da Inspeção a autorização necessária para que deixasse a sociedade em benefício do sócio Francisco da Silva Brás; este continuaria o negócio bancário em nome individual sob uma nova denominação social. Por Portaria de 31 de maio de 1952 foi autorizada a dissolução da firma em nome coletivo para, em seu lugar, ser transformada numa sociedade em nome individual que adotou a designação de Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás, mantendo o capital e o objeto do negócio.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma
Unidades de descrição relacionadas
Para informações posteriores, ver IGCS/FSB - Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás.