Gouveia & Silva, Sucessores, Eduardo Dias Neves, Limitada
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-GS
Código de referência Nyron
IGCS/GS
Título
Gouveia & Silva, Sucessores, Eduardo Dias Neves, Limitada
Datas de produção
1924-03-08
a
1970-04-06
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
As origens da firma Gouveia & Silva, Sucessores, Eduardo Dias Neves, Limitada remontam à firma em nome individual Manuel Alves Neves, que por sua vez era sucessor da firma em nome coletivo que tinha girado na praça sob a designação de D. E. Gouveia & Silva, fundada em 1883.Em 08 de março de 1924, Manuel Alves Neves, que se encontrava estabelecido na Rua da Assunção, em Lisboa, com o negócio de lotarias e câmbios, requereu junto da Inspeção do Comércio Bancário a autorização necessária, ao abrigo do art.º 3 do Decreto nº 9461, de 01 de março de 1924, para que lhe fosse concedida autorização para continuar a exercer a indústria cambista. A licença com a autorização para o negócio em títulos, cupões, ouro, prata, moedas nacionais e moeda e notas estrangeiras foi emitida a 27 de maio de 1924, e renovada em 07 de agosto de 1925. Para o exercício da atividade, foi caucionado em 40 contos. Em 06 de junho de 1933, procurando incrementar o negócio de lotarias e câmbios, Manuel Alves Neves requere a abertura de uma filial, autorização que lhe é deferida por despacho de 14 de junho de 1933. Contudo o atraso verificado nas negociações do estabelecimento origina que, somente em abril de 1935, fosse definido o local de instalação da filial: na Rua do Comércio com esquina para a Rua Augusta. Publicada a Portaria de autorização em Diário do Governo, II série, de 30 de abril de 1935, a filial abriu em 01 de agosto desse ano. Por falecimento de Manuel Alves da Silva Neves, em novembro de 1939, a viúva, Guilhermina Carolina Dias Neves e seu filho, Eduardo Dias Neves, desejando continuar com o negócio, em maio de 1940, solicitam autorização para transformarem a sociedade em nome individual numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Por Despacho de 13 de fevereiro de 1941 foi deferido o pedido e, em 09 de agosto de 1941, foi lavrada a escritura da firma Gouveia & Silva, Sucessores, Eduardo Dias Neves, Limitada. Segundo a transformação efetuada, a firma mudava a sua denominação, passando a ser uma sociedade por quotas, com o capital social de 300 contos, divididos igualitariamente pelos sócios. A sede mantinha-se na Rua da Assunção, bem como o objeto social, o qual era o comércio de lotarias e o exercício da atividade cambista. A sucursal que a firma detinha anteriormente, tinha sido, entretanto, encerrada. Por escritura de 23 de junho de 1953, o pacto social foi alterado, tendo Guilhermina Neves cedido parte da sua quota a seu filho, Eduardo; foi ainda admitido um novo sócio: José Benamor Palma Júnior, com a quota de 1 conto. Por Despacho de 22 de outubro de 1953, é indeferido o pedido para a instalação de uma sucursal na Rua do Ouro, um local mais central e onde se desenvolvia grande parte da atividade cambista da cidade. Em 1963, a caução da casa bancária foi atualizada para 50 contos.Em 29 de julho de 1969, por sentença do 9º Juízo Cível de Lisboa, foi decretada a falência da sociedade Gouveia & Silva, Sucessores, Eduardo Dias Neves, Limitada, com a consequente cessação da atividade.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma