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Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás

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Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-FSB

Código de referência Nyron

IGCS/FSB

Título

Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás

Datas de produção

1951-12-28  a  1960-11-12 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

As origens do negócio bancário de Francisco da Silva Brás remontam à firma em nome coletivo Lopes & Brás, criada por escritura de 05 de junho de 1946, com sede em Elvas. Da sociedade em nome coletivo faziam parte José Lopes e Francisco da Silva Brás. Devido à avançada idade do sócio José Lopes, este vendeu a sua quota na sociedade a Francisco Brás.Não podendo a sociedade Lopes & Brás continuar a atividade bancária com um só sócio, por requerimento de 18 de abril de 1952, Francisco da Silva Brás solicitou autorização para a dissolução da sociedade em nome coletivo e em seu lugar, criar uma nova, em nome individual, sob a designação de Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás. O capital social seria de 2.500 contos (mínimo legal exigível para que a casa bancária funcionasse à luz da lei vigente). O Despacho de 01 de maio de 1952, autorizou a dissolução pretendida e, nos termos da autorização ministerial de 31 de maio de 1952, Francisco da Silva Brás foi autorizado a constituir a firma em nome individual. Contudo, somente em 04 de outubro de 1952, nas notas de André Cristóvão Gonçalves, de Elvas, foi realizada a escritura de dissolução da sociedade Lopes & Brás, tendo todo o a ativo e passivo desta ficado a cargo de Francisco Brás.O objeto da firma Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás centrava-se no negócio de algumas operações de natureza bancária, assim como na representação local de entidades financeiras nacionais, como correspondente. Devido à proximidade com a fronteira, a prática da indústria cambista e as operações de desconto eram efetuadas nainstituição.Por Despacho de 10 de Novembro de 1960, a firma Francisco da Silva Brás, Sucessor de Lopes & Brás foi autorizada a ceder todo o seu ativo e passivo à casa bancária Pinto de Magalhães, Limitada, de Peniche, que abriu uma agência em Elvas.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações anteriores, ver IGCS/LB - Lopes & Brás. Para informações posteriores, ver BP/SB/BPM - Banco Pinto de Magalhães.