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Costa Campos, Sucessores, Limitada

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Costa Campos, Sucessores, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-CC

Código de referência Nyron

IGCS/CC

Título

Costa Campos, Sucessores, Limitada

Datas de produção

1924-03-10  a  1965-07-22 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Em 10 de março de 1924, José da Costa Campos requere junto da tutela autorização para o exercício da atividade cambista, ao abrigo do disposto no art.º 3º do Decreto nº 9461, de 01 de março de 1924. Por Despacho de 17 de março de 1924, foi-lhe concedida autorização para exercer a atividade pretendida na sua sede, à Rua do Bonjardim, e na filial que possuía, na Rua Sampaio Bruno, na cidade do Porto. A respetiva licença foi emitida a 17 de março e renovada a 07 de agosto de 1925, estando o cambista autorizado a negociar em títulos, cupões, ouro, prata, moedas e notas nacionais, e em moeda estrangeira. Para além do negócio de câmbios, José da Costa Campos dedicava-se também à venda de lotarias e papéis de crédito. Para o exercício da indústria foi caucionado em 40 contos, valor apresentado em 08 de fevereiro de 1928.Em dezembro de 1939, desejando incrementar a atividade, requereu a transferência da filial que possuía no Porto para Lisboa, onde estava instalada uma filial da firma cambista Manuel Alves da Silva Neves, que seria absorvida pelo cambista portuense. Por Despacho de 16 de dezembro, esta pretensão foi recusada. Em 03 de fevereiro de 1940, devido ao incremento que a atividade de lotarias, pediu a transferência da sede do Porto para Lisboa, mantendo a filial no Porto, e desejando, absorver a firma Manuel Alves da Silva Neves, cujo proprietário entretanto, tinha falecido. De novo, o pedido foi indeferido.Atendendo à impossibilidade de se estabelecer em Lisboa e aproveitando uma altura em que a firma Castelo & Dinis, Limitada atravessava algumas dificuldades financeiras, José da Costa Campos entra no capital desta importante firma de Lisboa, tomando o controlo da sociedade, por escritura realizada em 15 de maio de 1954 (Diário do Governo, III série, de 29 de maio).Em 03 de setembro de 1958, com a morte de José da Costa Campos sem herdeiros diretos, o seu património é legado à Santa Casa da Misericórdia do Porto com a obrigação de satisfazer, entre outros, o seguinte: entregar o seu estabelecimento de câmbios aos empregados que deveriam constituir uma sociedade nos trinta dias posteriores ao seu falecimento. Segundo as cláusulas do testamento, foi constituída por escritura de 01 de outubro de 1958 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Costa Campos, Sucessores, Limitada, com o capital social de 225 contos distribuído pelos seguintes sócios: Mário Faria Neves Guimarães, Mário Monteiro da Mota, Manuel Teixeira, Ilídio Augusto Duarte Pereira da Silva e Manuel Coelho Veiga. Por Despacho de 19 de agosto de 1959 foi a nova firma autorizada a exercer a indústria de câmbios. A nova sociedade tinha a sede na Rua Formosa, no Porto.Em 27 de outubro de 1959, alguns artigos do pacto social foram alteradosEm novembro de 1959, dando cumprimento ao art.º 102 do Decreto-Lei nº 42641, de 12 desse mês, foi-lhes solicitado a elevação do capital social para o mínimo exigido (300 contos). Dois dos sócios, Mário Faria Neves Guimarães e Manuel Teixeira compraram as quotas dos restantes e a escritura de aumento de capital foi realizada a 10 de julho de 1963.Em Janeiro de 1964 a caução foi reforçada para 100 contos, ao abrigo do Decreto-Lei nº 44699, de 17 de novembro de 1962, e fixada por Despacho de 02 de dezembro de 1963.Em 27 de abril de 1965, foi cancelada a licença que a firma detinha para o exercício da atividade cambista e, em 30 de junho do mesmo ano, foi requerido o levantamento da caução, tendo a firma deixado de exercer a indústria de câmbios, mas mantendo a sua normal atividade no comércio de lotarias e jogos, assim como no negócio do comércio de tabacos.Em novembro de 2012 a sociedade foi dissolvida.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações complementares, ver também BP/SB/CD - Castelo & Dinis, Limitada.