Casa Bancária de Moçambique, Limitada
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-CBM
Código de referência Nyron
IGCS/CBM
Título
Casa Bancária de Moçambique, Limitada
Datas de produção
1969-05-30
a
1970-02-14
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Em 01 de março de 1966, foi proposto junto do Ministério do Ultramar, a criação de uma casa bancária sob a denominação de Casa Bancária de Moçambique, Limitada, fruto da normal expansão da empresa “Sousa & Brito”. Esta empresa encontrava-se ligada a uma organização de turismo: a “Estoril”. Previa-se que a sede seria instalada na cidade da Beira - província de Moçambique. Esta entidade tinha um importante papel na vida económica da província de Moçambique, nomeadamente na atração do turismo junto das zonas da antiga Rodésia e da África do Sul. A firma “Estoril” tinha já uma casa de câmbios. Pretendendo alargar o âmbito da sua ação à atividade bancária, a criação da Casa Bancária Moçambique, Limitada iria servir para esse fim. Segundo o projeto de constituição da sociedade, a casa bancária era constituída como sociedade por quotas tendo por capital inicial 25.000 contos. O Conselho Nacional de Crédito, não via grandes vantagens na sua criação. No entanto, a ação visada pela casa bancária não era concorrencial com a banca instalada e, potenciava a angariação de pequenos capitais junto da população indígena, completamente arredada dos circuitos financeiros. Essas poupanças captadas serviriam para financiar as atividades primárias (agricultura, auto-construção, etc.) de um grande grupo populacional que não tinha acesso ao setor bancário.Ouvidas todas as entidades competentes, por Despacho de 14 de fevereiro de 1970 (Diário do Governo, III série, de 14 de fevereiro), foi aprovado o pacto social da Casa Bancária de Moçambique, Limitada. Segundo este, a sociedade era constituída juridicamente como sociedade anónima de responsabilidade limitada com um capital inicial realizado de 50.000 contos. Eram seus sócios Carlos Abel de Sousa e Brito e Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. Embora a sede estivesse instalada na Beira, os estatutos previam a possibilidade da instituição se expandir através de filiais, agências, sucursais ou outras formas de representação. O objeto social da Casa Bancária de Moçambique, Limitada era o exercício das funções de crédito e a prática dos demais atos inerentes à atividade bancária. Com a crise petrolífera internacional e à revolução de abril de 1974, a instabilidade económica e financeira e a incerteza política nas colónias e na metrópole perturbaram o normal desenvolvimento das instituições. A nacionalização da banca nacional, em março de 1975, e a independência de Moçambique em junho, provocaram no setor financeiro da antiga província uma profunda alteração: em 17 de maio desse ano, o recém-criado Banco de Moçambique assumiu o papel de banco central, até então exercido pelo Banco Nacional Ultramarino. Em 1977, o Governo moçambicano nacionalizou os bancos que operavam no território, através da Lei nº. 05/77, de 31 de dezembro. Com a nacionalização, a casa bancária foi integrada no Banco de Moçambique.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma