Cândido Dias, Limitada
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-CDIA
Código de referência Nyron
IGCS/CDIA
Título
Cândido Dias, Limitada
Datas de produção
1946-06-12
a
1954-09-04
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Desconhecemos em concreto quando José Cândido Dias iniciou a sua atividade de cambista na praça portuense. Contudo, sabemos que trabalhava em nome individual, na Rua das Flores, onde tinha o seu estabelecimento de câmbios e detinha grande prestígio. Por escritura lavrada no cartório de José Guilherme Ponce de Leão, em 01 de agosto de 1946, a sociedade em nome individual foi transformada numa sociedade por quotas denominada Cândido Dias, Limitada.Para a nova sociedade entraram Augusto Pinto de Magalhães e Afonso Pinto de Magalhães, antigos funcionários do Banco Borges & Irmão. A nova sociedade mantinha a sua sede na Rua das Flores, no Porto, continuando a dedicar-se ao comércio de compra e venda de papéis de crédito, cupões, câmbios e lotarias, ou qualquer outro ramo que os sócios entendessem por bem explorar. Com a admissão dos novos sócios, o capital social realizado era de 600 contos, distribuídos por Augusto Pinto de Magalhães (400 contos), Afonso Pinto de Magalhães (199 contos) e José Cândido Dias (1 conto).A dinâmica que Augusto e Afonso Pinto de Magalhães incutiram no negócio, permitiriam que, ainda em 1946, fosse estudada a fusão da casa cambista do Porto com a casa bancária Viúva António Trindade Sucessor, Francisco de Freitas Trindade, transferindo-se a sede da nova casa bancária de Peniche para o Porto. Através desta absorção, o capital social da nova firma seria elevado a 12.500 contos. Contudo, a Inspeção e as instâncias superiores não deram parecer favorável a esta pretensão.Em 1951, José Cândido Dias já se encontrava afastado do negócio que tinha criado e Augusto Pinto de Magalhães e Afonso Pinto de Magalhães tinham assumido o total controlo do negócio cambista, fazendo da firma Cândido Dias, Limitada a principal casa de câmbios da cidade do Porto, tanto em movimento como em prestígio e volume de negócios. Em 19 de março de 1951, é admitido à sociedade Crispim Alberto Pinto Teixeira, por cessão da quota de Augusto Pinto de Magalhães que era reduzida a favor de Afonso Pinto de Magalhães.Face às persistentes insistências junto da tutela, em julho de 1952 é feita nova tentativa de absorção da firma cambista portuense pela casa Pinto de Magalhães, Limitada.Por Portaria de 26 de junho de 1954 (Diário do Governo, III série, da mesma data) é finalmente autorizada à casa bancária Pinto de Magalhães, Limitada a absorção definitiva da firma cambista Cândido Dias, Limitada, ao mesmo tempo que via a sede ser transferida de Peniche, onde ficou instalada uma agência, para o Porto. Com esta mudança, o capital social da casa bancária foi elevado para 15.000 contos.Por escritura de 25 de agosto de 1954, as quotas pertencentes aos herdeiros de Augusto Pinto de Magalhães, foram cedidas a Afonso Pinto de Magalhães, que juntamente com Crispim Alberto Pinto Teixeira passaram a ser únicos sócios da firma Cândido Dias, Limitada. Por escritura de 27 de agosto de 1954, lavrada no cartório do notário Ernesto da Fonseca, a sociedade Cândido Dias, Limitada era extinta, a favor da prosperidade e manutenção da casa bancária Pinto de Magalhães.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma
Unidades de descrição relacionadas
Para informações complementares, ver também IGCS/VAT - Viúva de António Trindade, Sucessor, Francisco de Freitas Trindade. Para informações posteriores, consultar BP/SB/BPM - Banco Pinto de Magalhães.