Câmara de Compensação do Porto
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BP/CCOMP.PORTO
Código de referência Nyron
CComp.Porto
Título
Câmara de Compensação do Porto
Datas de produção
1926-12-20
a
1977-11-30
Dimensão e suporte
75 Livros e 1 Caixa ; Centímetros ; Papel
Entidade detentora
Banco de Portugal
História administrativa/biográfica/familiar
A Câmara de Compensação do Porto foi criada, em conjunto com a de Lisboa, pelo Decreto-Lei nº 12 852, de 20 de dezembro de 1926. O mesmo decreto estabeleceu que seriam em número de sete os seus associados. Em 15 de janeiro de 1929, pelo Decreto-Lei nº 16 366, o número de associados foi reduzido a cinco. Assim, três dias depois, em 18 de janeiro de 1929, pelo Decreto-Lei nº 16 394, foram designados os estabelecimentos bancários que a iriam constituir. Eram eles o Banco de Portugal (caixa filial), o Banco Nacional Ultramarino (filial no Porto), Caixa Geral de Depósitos (delegação), Banco Aliança e Banco Borges & Irmão. Anos mais tarde, em 1942, o Decreto-Lei nº 32 101, elevou para oito, os estabelecimentos bancários que a integravam. Em 29 de julho de 1929, pelo Decreto-Lei nº 17 162 foi aprovado o Regulamento Interno da Câmara de Compensação do Porto.A Câmara começou a funcionar em salas do Palácio da Bolsa, cedidas gratuitamente pela Associação Comercial do Porto e, em 1934 transferiu-se para o novo edifício da Caixa Filial do Banco de Portugal. Mais tarde, mudou as suas instalações para a Praça do Município, nº 267 – 6º, na cidade do Porto. Era dirigida e representada por um Conselho de Administração composto pelo diretor da Caixa Filial do Banco de Portugal, como presidente, por um vogal, nomeado pelo Ministério das Finanças e por um vogal eleito pelos associados de entre os seus diretores ou gerentes, por períodos de três anos.As despesas foram custeadas em partes iguais pelos bancos associados e, as receitas provinham das quotizações entre os associados e das multas resultantes de erros de somas ou parcelas.A principal função da Câmara de Compensação consistia na liquidação, por encontro ou compensação, de cheques que os estabelecimentos bancários possuíam uns sobre os outros e/ou sobre um estabelecimento bancário não associado, cuja liquidação se processava sob a responsabilidade de outro estabelecimento associado. Pelo Decreto-Lei nº 22 025 de 24 de dezembro de 1932, foi permitida a compensação de letras, livranças e de ordens de pagamento.A Câmara e cada banco tinham obrigatoriamente conta no Banco de Portugal, havendo uma sessão diária de compensação. A Câmara de Compensação possuía um funcionário permanente que, para além do serviço das sessões de compensação, tinha a seu cargo os serviços de escrituração e da estatística. A Câmara de Compensação podia ainda contratar pessoal de reconhecida competência para auxiliar o expediente das sessões.Em 12 de setembro de 1974, pelo Decreto-Lei nº 442, foi modificado o regime das Câmaras, tendo resultado como principais alterações, a fusão num único Conselho de Administração e numa única Assembleia de Associados, dos órgãos que geriam as Câmaras de Lisboa e a do Porto. Foi alargado o assento nas Câmaras a todas as instituições de crédito nacionais, salvo as que expressassem o desejo em contrário; as instituições estrangeiras que pretendessem fazer parte das Câmaras teriam de ver o seu pedido aceite pelo Conselho de Administração e exercerem atividade em território nacional, pelo menos com cinco anos de antecedência.O Conselho de Administração podia ainda e sob sua direta dependência, criar comissões de gerência, com funções de fiscalização e de administração.Em 1977, pelo Decreto-Lei nº 381 de 9 de Setembro, foram extintas as Câmaras de Compensação existentes " passando as atribuições que por lei lhes cabiam para a competência do Banco de Portugal".
Existência e localização de cópias
Nenhuma