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Porto Covo & Companhia

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Porto Covo & Companhia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-PC

Código de referência Nyron

IGCS/PC

Título

Porto Covo & Companhia

Datas de produção

1925-10-24  a  1957-07-30 

Dimensão e suporte

4 Livros e 3 Caixas ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

A casa bancária Porto Covo & Companhia foi criada em 03 de agosto de 1925, em Lisboa, na Rua do Ouro, onde se estabeleceu, com o capital social de 5.000 contos, somente realizado em junho de 1931. Constituída como sociedade comercial em nome coletivo, de responsabilidade ilimitada, a fundação de Porto Covo & Companhia deveu-se a Alberto Júlio Costa Lobo de Bandeira (Conde de Porto Covo de Bandeira), a António Costa Lobo de Bandeira e Margarida Costa Lobo de Bandeira.Em 19 de outubro de 1925 a estrutura acionista foi alterada sem que tenha sido mudado o pacto social e comunicado a mudança à tutela, como era obrigada. Nesta data saiu da sociedade Margarida Bandeira que deu lugar a José Isidro da Silva Campos, Miguel de Sousa Guedes Machado e José de Sousa Guedes Machado. Em 25 de janeiro de 1926, as quotas pertencentes aos dois últimos, foram adquiridas pelo Conde de Porto Covo e em janeiro de 1928, Margarida da Costa Lobo Bandeira, adquire a quota de José Isidro da Silva Campos, entrando novamente na sociedade. Em 1925 a firma não apresentou registo para o exercício da atividade bancária, conforme determina o Decreto 10634 desse mesmo ano, o que só aconteceria em 06 de dezembro de 1930. Contudo, em 24 de outubro de 1925, requereu à tutela autorização para o exercício da atividade cambial, a qual foi deferida por Despacho desse mesmo dia. Segundo este, publicado em Diário do Governo nº 252, de 26 de outubro de 1925, a firma estava autorizada a exercer o comércio de compra e venda de cambiais, prestando 500.000$ de caução.Os primeiros anos foram de consolidação no mercado e lucros variáveis. Nesta altura, a firma diversificou o capital e participou no capital de algumas instituições como é o caso de Grandela, Limitada e interesses hipotecários com Roxo & Companhia, empresa imobiliária lisboeta. Contudo a crise económica e financeira dos inícios da década de 30 inverteram o clima favorável de crescimento que se viveu na década anterior e os primeiros anos, trariam os primeiros prejuízos. Em setembro de 1934 foi alvo de uma auditoria e fiscalização às contas. O relatório apresentado mencionou a difícil situação da firma. Tecnicamente, esta encontrava-se falida. Em 24 de novembro de 1934 a firma foi notificada no sentido dos acionistas recapitalizarem a firma, de forma a completarem o capital social. Nela, foi colocado em permanência um funcionário da Inspeção, para auxiliar e fiscalizar a sua atividade. Em julho de 1935 realizou-se nova auditoria, chegando-se à conclusão que a situação grave permanecia. Alvitrou-se a liquidação voluntária da casa de modo a minorar os prejuízos dos credores. Contudo, e uma vez que a situação critica estava estabilizada, em novembro de 1935 o funcionário, fiscal na instituição, é dispensado dessa missão.A crise persistia na praça e alastrava a outras instituições com quem a firma Porto Covo & Companhia tinha interesses. Assim, no dia 28 de abril de 1937, a firma suspendeu pagamentos. Por Portaria de 12 de maio é nomeado Comissário do Governo, Paulo Cancela de Abreu. Atendendo a que a firma não se reconstituiu nos prazos legais, a Portaria de 11 de dezembro de 1937, publicada no Diário do Governo nº 296, de 20 de dezembro, determinou a sua imediata liquidação e o cancelamento da licença para o exercício da atividade bancária.A formação dos representantes para a Comissão Liquidatária sofreu alguns impactos, sem consensos. A Portaria de 29 de março de 1938 confirmou os nomes de Emídio Macedo da Fonseca, por parte dos sócios, e um representante do Banco de Portugal, por parte dos credores.A Portaria de 06 de julho de 1938, publicada em Diário do Governo nº 156, de 08 do mesmo mês, ordenou a imediata liquidação dos bens dos sócios, visto o património social ser insuficiente para o pagamento de todo o passivo.Após sucessivas prorrogações, por Portaria de 01 de fevereiro de 1943, a Comissão Liquidatária foi extinta, mantendo-se o Comissário do Governo em funções até à completa liquidação. O primeiro rateio, de 75%, iniciou-se em 09 de agosto de 1944. Houve ainda um segundo e último rateio de 4,24% dos créditos devidos.O processo de liquidação prolongar-se-ia no tempo, acompanhado de ações judiciais pendentes e à dependência da liquidação de outros estabelecimentos de crédito. Em 1957, a liquidação de Porto Covo & Companhia ainda não findara.

Sistema de organização

Alfabético e cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para mais informações consultar BP/DSJ/101 - Processo "Porto Covo"