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Oliveira, Rodrigues & Companhia

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Oliveira, Rodrigues & Companhia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-OR

Código de referência Nyron

IGCS/OR

Título

Oliveira, Rodrigues & Companhia

Datas de produção

1925-03-19  a  1931-08-06 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

A firma Oliveira, Rodrigues & Companhia foi constituída sociedade comercial em nome coletivo, por escritura de 22 de Outubro de 1920, lavrada no notário António Tavares de Carvalho, em Lisboa, com o capital de 250.000$00, integralmente realizado. Com a sede instalada na Rua do Ouro, em Lisboa, possuía uma sucursal no Cais do Sodré, sendo seu objeto o exercício do comércio bancário assim como qualquer outro ramo de atividade desde que de comum acordo com os sócios. Da sua génese social, constam Amândio Mendes de Oliveira, António Ruivo da Costa Rodrigues, José Dias Júnior, José Augusto Correia de Campos e Albano Abel Fernandes de Abreu.Procurando dar um maior dinamismo ao negócio, em 23 de julho de 1924, alteraram o pacto social. Desta alteração resultou o aumento do capital social para 2.000.000$00 com a entrada de um novo sócio: Gomes dos Santos, Limitada, sociedade por quotas com sede em Lisboa, na Rua Augusta. Contudo, o capital social não foi totalmente realizado.Em 19 de março de 1925, ao abrigo do disposto no Decreto nº 10474, de 17 de janeiro desse ano, a casa bancária solicitou o seu registo para o exercício da atividade bancária.Em 19 de fevereiro de 1927 a firma requereu o levantamento da caução de 500.000$00, anteriormente prestada, renunciando à faculdade de negociar em cambiais. Em 08 de março de 1927 foi-lhe retirada a autorização do comércio de cambiais tendo sido autorizado o levantamento da caução. Entretanto, em 21 de fevereiro de 1927, Oliveira, Rodrigues & Companhia lutando contra a grande crise instalada e a falta de numerário, alegava, não ser possível integralizar a totalidade do capital em falta para o exercício da atividade bancária, no prazo estipulado. Face à situação, três dias depois, requereu cumulativamente autorização para exercer o comércio de cambista, com o mínimo de caução. Esta solicitação foi autorizada, tendo-lhe sido fixada a caução em 40.000$00. Em 10 de abril de 1928 o capital necessário para o exercício da atividade bancária continuava por concretizar e, em requerimento desta data, pediram de novo, para poderem continuar a exercer o comércio bancário comprometendo-se a legalizar o ajuste de capital no prazo de três anos. O Conselho Bancário, em sessão de 02 de maio, emitiu parecer favorável mas o mesmo não foi autorizado superiormente, alegando que a alteração do pacto de 1924 se traduziria numa nova constituição social.A firma recorreu aos tribunais; por acórdão do Supremo Conselho de Administração Pública o despacho ministerial foi confirmado, negando à firma o exercício do comércio bancário, o que originou a sua natural liquidação.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma