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José Augusto Dias, Filho & Companhia

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José Augusto Dias, Filho & Companhia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-JAD

Código de referência Nyron

IGCS/JAD

Título

José Augusto Dias, Filho & Companhia

Datas de produção

1923-05-12  a  1952-07-25 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

As origens da casa bancária portuense remontam a 1868, quando José Augusto Dias, iniciou a atividade, montando o seu estabelecimento à Praça Almeida Garrett. Com o desenvolvimento do negócio e a necessidade de aumentar o capital social, em escritura celebrada no Notário Francisco Maria de Sousa, do Porto, no dia 29 de janeiro de 1906 nascia a sociedade comercial em nome coletivo denominada José Augusto Dias, Filho & Companhia. Desta sociedade, faziam parte José Augusto Dias, José Augusto Dias Júnior, Manuel Joaquim Oliveira e Joaquim Sequeira Araújo. Criada por um período de cinco anos, a sociedade iniciou a atividade a 01 de fevereiro desse ano com o capital realizado de 100.000$00. Tinha como objetivo a exploração de operações bancárias ou outro ramo de atividade que fossem de comum acordo dos seus sócios. A sede da sociedade manteve-se no Porto, à Praça Almeida Garrett.Em 30 de dezembro de 1912, a firma expandiu-se para Lisboa onde, no decurso de 1913, abriu uma agência.O negócio vai florescendo progressivamente e, em 09 de janeiro de 1915, por morte de José Augusto Dias, o pacto social é alterado passando a sociedade a ser constituída por tempo indeterminado, mantendo as restantes prerrogativas acordadas.Em 11 de março de 1919 houve nova alteração ao pacto social da firma; acrescem Manuel José Dias e Raúl Mendes de Carvalho como sócios na instituição. Nos inícios dos anos 20, com a alteração estatutária, acompanhada da diversificação do seu capital, que passa a integrar o capital social de algumas indústrias portuenses, a situação credível e estável que José Augusto Dias, Filho & Companhia gozava, começou a ser abalada. Também a nova legislação sobre cambiais restringiu algumas operações à casa bancária. Estes factos originaram a suspensão de pagamentos, a 19 de março de 1926. Por Portaria de 23 de março de 1926 foi nomeado Comissário do Governo Henrique de Sousa Gomes. Em outubro de 1926 é feita uma nova escritura para a inclusão dos bens dos sócios nos bens da sociedade e, através deles, evitar o pedido de falência da instituição. Em meados de 1927, entra no Tribunal do Comércio do Porto uma proposta de concordata para a reconstituição da casa bancária. A homologação da concordata data de junho de 1928, estabelecendo-se que os créditos comuns seriam pagos em 60%, por quatro prestações anuais e iguais, em detrimento dos créditos privilegiados.Em reunião de sócios de 02 de julho de 1928, decidiu-se a reabertura do estabelecimento, que apesar de estar em suspensão de pagamentos, continuava a gozar de boa credibilidade juntos dos clientes antigos, continuando a angariação de novos. A crise económica e financeira que abalou a praça portuense e o País, em geral, nos finais da década de 20, princípios da década de 30, não facilitou a reconstituição da firma José Augusto Dias, Filho & Companhia e, em 28 de agosto de 1930, realizou-se uma reunião de credores que, por unanimidade, deliberaram nomear uma comissão liquidatária para a venda de todos os bens da firma e dos sócios, fazendo-se um rateio sempre que houve em caixa 1.000 contos.Desde 30 de junho de 1930, que a firma tinha terminado o exercício do comércio bancário e se limitava a operações de liquidação.Em 16 de outubro desse ano, constituiu-se a comissão liquidatária. No dia 24 do mês seguinte foi assinada escritura de dissolução da sociedade, tendo sido nomeados liquidatários João Alberto Mendes de Magalhães, Guilhermino Nunes, José Marques das Neves, Joaquim Paulo Teixeira e Aníbal Patrício.Não tendo a comissão liquidatária conseguido a total liquidação da casa bancária, a mesma foi extinta por Portaria de 30 de novembro de 1936, passando as suas funções para o Comissário do Governo. Novas prorrogações se seguiram e, em 15 de setembro de 1938 é apresentado o relatório e as contas finais.Por Portaria de 16 de março de 1939, publicado no Diário do Governo nº 66, II série, de 21 de março, dá-se por finda a liquidação com a aprovação das contas e a exoneração do Comissário do Governo das suas funções.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

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Para mais informações consultar também IGCS/BNC - Banco Nacional do Comércio e BP/CG-75 - Processo de liquidação de José Augusto Dias, Filho & Companhia.