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Caixa Económica do Montepio Ferroviário da Província de Moçambique

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Caixa Económica do Montepio Ferroviário da Província de Moçambique

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-CEMFPM

Código de referência Nyron

IGCS/CEMFPM

Título

Caixa Económica do Montepio Ferroviário da Província de Moçambique

Datas de produção

1919-07-09  a  1919-08-12 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

O Montepio Ferroviário da Província de Moçambique era uma associação de socorros mútuos, fundada em 1914 e aprovada por Portaria Provincial do Governo-Geral da Província de Moçambique nº 62, de 25 de março de 1916, tendo os primeiros estatutos aprovados pelo mesmo governo provincial, no Alvará de 08 de maio de 1916. O Montepio resultou da extinção da Caixa de Socorros da Direção do Porto e dos Caminhos de Ferro de Lourenço Marques. A sede do Montepio estava situada na cidade de Lourenço Marques, Moçambique, mas estatutariamente, permitia a criação de agências na India e em Lisboa. Nesse âmbito, em fevereiro de 1919 a Direção do Montepio aprova a criação da agência de Lisboa. Era missão do Montepio Ferroviário da Província de Moçambique a prestação de auxílio ao pessoal ferroviário e dos portos da região em que se inseria, nomeadamente, através do estabelecimento de pensões de reforma especial, por incapacidade permanente de serviço, a concessão de subsídios para funeral dos sócios e a concessão de pensões às viúvas e órfãos, quando impossibilitados de angariar meios de subsistência.Após a criação da agência do Montepio Ferroviário, em Lisboa, em 09 de julho de 1919 é requerida à tutela (Ministério do Trabalho) a constituição de uma sucursal da Caixa Económica do Montepio Ferroviário da Província de Moçambique, em Lisboa, com o mesmo regulamento aprovado para a Caixa Económica existente em Lourenço Marques, datado de 16 de maio de 1917. Esta sucursal tinha como fim “efectuar as transacções inerentes às caixas económicas e associações de socorros mútuos, dentro das disposições dos seus estatutos”, não tendo a função de angariação de sócios.Segundo as disposições do regulamento da sede aprovado em 1917, a caixa económica tinha as suas operações limitadas à receção de depósitos, com vencimento de juros. Por sua vez, aplicava os capitais investidos em ações e obrigações com garantia, títulos de empréstimos municipais, obras públicas de fomento, em obras sociais, em fundos de dívida nacional ou na concessão de empréstimos ao governo. Por parecer da Direção das Bolsas Sociais do Trabalho, Estatística e Defesa Económica, datado de 18 de julho de 1919, é dada aprovação à criação da referida sucursal da Caixa Económica, contudo desconhecemos se a mesma se constituiu e a data da sua dissolução ou liquidação.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma