Banco Mutuário
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-BMUT
Código de referência Nyron
IGCS/BMUT
Título
Banco Mutuário
Datas de produção
1925-03-18
a
1939-08-05
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
As origens do Banco Mutuário remontam a 21 de junho de 1884 quando, no 2º Cartório Notarial do Porto, de Aureliano Ferreira Moutinho, foi lavrada a escritura de constituição da companhia Mutuária. Na génese da sua constituição está o negociante portuense António Albino Costa Correia.Os primeiros estatutos foram aprovados em Assembleia Geral da Comissão Instaladora de 18 de Junho de 1884 e, após ser lavrada a escritura de constituição de sociedade, em 26 de junho, a Mutuária dá início às suas atividades.jCom a sede estabelecida no Porto, à Rua de D. Pedro, em Santo Ildefonso, a instituição foi constituída como sociedade anónima de responsabilidade limitada com um capital de 100 contos de réis, dividido por cinco séries de 20 contos de réis e, cada uma das séries, composta por 400 ações de 50$000 réis. No momento da sua fundação, somente a primeira das séries estava subscrita.A principal missão da Mutuária era a realização de empréstimos sobre penhores e a constituição de depósitos à ordem e a prazo.Os primeiros anos de vida foram promissores, graças aos empréstimos e leilões sobre penhores. Também a emissão das 2ª e 3ª séries de ações permitiu aliviar a carga existente sobre a instituição colmatando a falta de capital, motivada pela crise monetária interna. Com uma estrutura pouco pesada, os lucros e a rentabilidade da companhia davam confiança aos investidores. Desde 1886 que se fazia sentir a necessidade de se reformarem os estatutos iniciais, o que veio a acontecer em 1888. Em 22 de novembro de 1888, em Assembleia Geral, são aprovados os novos estatutos, aprovada a compra do ativo e passivo da Crédito e Auxílio Portuense e a emissão de ações para financiar a operação, que prometia grandes vantagens de negócio. Com esta aquisição, as quatro filiais existentes em 1888, passaram a ser 16, em 1889, 20, e em 1891, 21. A maior parte das filiais/agentes estavam situados no Porto, onde residia a maioria da clientela. Fora do Porto, em Leça do Balio, Matosinhos, Vila do Conde, Vila Flor e São Mamede. A criação da filial ou agente fazia-se por contrato de três anos de duração entre a Mutuária e o gerente ou agente e ficava situada geralmente, no domicílio deste. O capital era sacado mediante cheques passados à companhia e garantidos com hipoteca do património pessoal do gerente e da sua esposa. Com os novos estatutos, houve também lugar ao aumento de capital da Mutuária para 300 contos de réis assim como o objeto social sofreu alterações passando a contemplar as seguintes operações: empréstimos sobre penhores, hipotecas e em conta-corrente, cobrança de letras, pagamentos por conta, depósitos mediante comissão e depósitos à ordem e a prazo.A estrutura acionista da Mutuária estava muito dividida, não havendo ninguém que se destacasse com uma grande maioria de ações. Dos maiores acionistas, podemos falar de D. Maria Marques de Almeida, D. Antónia Bernardina Marques de Almeida, António Marques de Almeida e José Pires Bacelar. A maioria dos acionistas era do Porto e arredores, havendo também alguns do Minho, Guarda, Lisboa, Coimbra e Aveiro.Em 20 de setembro de 1895 uma nova reforma estatutária aconteceu. Entre as principais alterações constam a designação da firma, que deixa de ser Mutuária, para passar a designar-se Banco Mutuário e a contemplação da possibilidade de realização de operações de desconto de letras, operação que veio a intensificar-se e a tornar-se na principal receita do banco. Neste mesmo ano todas as filiais foram liquidadas (devido às dificuldades de fiscalização e a novas normas bancárias) e os convites para correspondências de outras entidades bancárias recusados pela Direção.Os lucros do banco continuaram de forma crescente até aos princípios da década de 20 do século XX, com algumas exceções pontuais. Em 1915, o banco irá mudar as suas instalações para a Rua Passos Manuel e em 1921 os estatutos são novamente reformados a fim de dar resposta às novas exigências. Aprovados em Assembleia Geral de 27 de novembro de 1921, os estatutos previam a possibilidade de novos aumentos de capital até ao montante de 1.000 contos, bem como a participação da instituição no capital de outras sociedades. Assim aconteceu: o Banco Mutuário chegou a ter participações sociais na Urbana Portuguesa, no Banco do Douro, no Banco Comercial do Porto e na Companhia Fiação de Crestuma.A situação económica externa, a crise interna e as alterações legislativas para o exercício do comércio bancário (Decreto nº 10474 e nº 10634, de 17 de janeiro e 20 de março de 1925) não foram indiferentes aos desígnios do banco. Em 1929, o banco deixa de registar lucros, pese também o facto de ter assumido o passivo da sociedade Vieira & Silva, Sucessores e a exploração da sociedade Adriano Sampaio Batista, Sucessor & Comandita e os prejuízos da sua exploração. Em Assembleia Geral Extraordinária de 07 de agosto de 1930 é aprovada a suspensão de pagamentos e liquidação do banco e, por Portaria de 15 de agosto de 1930, é nomeado Comissário do Governo António Maria de Araújo Abreu Pinheiro Torres. Visto não ter sido possível a sua reconstituição, a Portaria de 22 de abril de 1931 cancela a licença para o banco exercer a atividade bancária.Não foi requerida a falência do Banco Mutuário pelos liquidatários pois o ativo apresentava-se superior ao passivo. No decurso da liquidação, a situação alterou-se devido a questões judiciais, à diminuição da capacidade de negociação do património do banco, ao retraimento do mercado imobiliário e à incapacidade de recebimento dos créditos mais significativos, sobretudo o do principal devedor – Empresa Portuense Cinematográfica, Lda. Apesar dos esforços dos liquidatários, junto da Inspeção do Comércio Bancário e da Inspeção dos Teatros, para a reabertura do Teatro Carlos Alberto, detido pelo principal devedor, a solvabilidade e a recuperação da dívida, resultariam num enorme fracasso. Também a venda de imóveis, jóias, quotas e créditos do banco foram altamente prejudiciais para as contas da liquidação.Algumas prorrogações ao período de liquidação surgiram e, em 27 de maio de 1933 dava-se por finda a liquidação com a entrega do relatório final pelo Comissário do Governo. Somente pela Portaria de 05 de agosto de 1939 são aprovadas as contas da liquidação e exonerada a Comissão Liquidatária.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma