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Banco da Estremadura

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Banco da Estremadura

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-BESTR

Código de referência Nyron

IGCS/BESTR

Título

Banco da Estremadura

Datas de produção

1931-03-30  a  1933-07-24 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Em 1930, com a reestruturação da casa bancária Ventura, Coelhos, Counhago & Companhia, do Porto, um grupo de credores requere ao Tribunal do Comércio de Lisboa a transformação da casa bancária liquidatária em nome coletivo numa sociedade por quotas. Em 30 de março de 1931, houve uma outra tentativa de fusão de três casas bancárias: a Dias, Costa & Costa (Lisboa), a Manuel Dias Sancho (Faro) e a Ventura, Coelhos, Counhago & Companhia (Porto), fusão esta que não foi autorizada superiormente.Após estas duas tentativas falhadas de reconversão da casa bancária portuense, em setembro de 1931 foi pedido à Inspeção do Comércio Bancário que a casa liquidatária se reconstituísse não sob a forma de sociedade por quotas mas sob a forma de sociedade anónima. A Inspeção resolveu autorizar e homologar o acordo de credores que reconstituía a casa bancária Ventura, Coelhos, Counhago & Companhia numa sociedade anónima denominada Banco da Estremadura, com sede em Lisboa e capital social de 12.222 contos. Esta autorização foi sancionada pelo Decreto de 09 de janeiro de 1932 (publicado no Diário do Governo de 11 de janeiro), dispensando a nova instituição do depósito obrigatório de 50% do capital realizado a que se refere o art.º 9º do Decreto nº 10634, de 20 de março de 1925.Com sede, à Rua do Ouro, em Lisboa, o Banco da Estremadura apresentou lucro no primeiro e único relatório (1932). Contudo, em 30 de dezembro de 1932, o banco é notificado pelo Ministério das Finanças no sentido em que os credores que não tinham aceitado o acordo estabelecido para a transformação da casa bancária em banco deviam receber o mesmo que os credores que aceitaram o acordo (58%), parte em capital, parte em depósito a prazo, a liquidar em três prestações anuais. Perante a situação e na impossibilidade da nova instituição ressarcir todos os credores nos moldes que lhe eram impostos e manter a sua normal atividade (visto os mínimos legais de capital da instituição não ficarem assegurados) houve uma paralisação dos negócios do banco e a sua imediata liquidação. Pela Portaria de 07 de abril de 1933, em face da impossibilidade de reconstituição e do cumprimento do acordo de credores estabelecido, determinava-se a liquidação do Banco da Estremadura, sendo nomeado comissário do Governo, Teófilo Duarte. A Portaria de 09 de maio de 1933, face às circunstâncias apontadas pelo Comissário do Governo, confirma as disposições da Portaria de 07 de abril e cancela a autorização para o exercício da atividade bancária.Somente a 11 de setembro de 1933 toma posse a Comissão Liquidatária que, para além do Comissário do Governo nomeado, incluirá Valentim da Cruz, como representante dos credores, e Manuel de Sousa Coutinho Júnior, por parte dos sócios.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para mais informações ver também IGCS/VCC - Ventura, Coelhos, Counhago & Companhia.