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Gomes Rosa & Sampaio, Limitada

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Gomes Rosa & Sampaio, Limitada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/IGCS-GRS

Título

Gomes Rosa & Sampaio, Limitada

Datas de produção

1927-01-20  a  1934-01-03 

Dimensão e suporte

1 Caixa ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

A casa cambista Gomes Rosa & Sampaio, Limitada foi criada por escritura pública lavrada nas notas de Tavares de Carvalho, em Lisboa, no dia 19 de janeiro de 1927. Com a sede social estabelecida na Rua do Ouro, em Lisboa, a firma foi juridicamente constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social realizado de 100 contos. Eram sócios da casa cambista Francisco da Costa Sampaio (80 contos) e João Gomes Rosa (20 contos). A sociedade tinha por objeto a exploração do negócio cambista e o exercício de todos os atos e operações inerentes ao ramo. Em 22 de janeiro de 1927, requereu junto da tutela autorização para o exercício da atividade cambista, ao abrigo do art.º 4º, do Decreto nº 10071, de 06 de setembro de 1924, tendo tido Despacho favorável, a 01 de fevereiro. Para o exercício da atividade, foi fixada a caução de 40 contos. A licença para o exercício da indústria cambista foi emitida a 02 de fevereiro de 1927 e permitia que a firma negociasse em títulos, cupões, ouro, prata e moedas nacionais, e moedas e notas estrangeiras. Em 16 de março de 1931, a licença é renovada e o âmbito da autorização concedida foi alargado: agora, podia também comprar e vender título estrangeiros devidamente selados e cupões dos mesmos títulos, devendo a cobrança destes ser efetuada por intermédio dos bancos e banqueiros autorizados.Em 23 de janeiro de 1929, o pacto social foi alterado e entra para a sociedade José Frias Barbosa, com uma quota de 20 contos, cedida pelos outros dois sócios, não tendo havido alterações no capital.Em 1930, devido a problemas internos de gestão, foi decidido o trespasse do estabelecimento comercial como forma de saldar o passivo da sociedade.Em 02 de maio de 1931 foi requerida a alteração do pacto social saindo do capital da firma os sócios José Frias Barbosa e Francisco da Costa Sampaio. Para o seu lugar, são admitidos à sociedade Joaquim da Costa Cardoso e Henrique Ferreira da Cunha, mantendo-se inalterado o capital social. Foi solicitada a alteração do nome da firma para Cardoso, Limitada; a sua sede seria no estabelecimento ocupado pela antiga firma Gomes Rosa & Sampaio, Limitada. Esta alteração não teve a concordância de todos os sócios. Só em 1933, resolvido o conflito, a quota do sócio João Gomes Rosa foi amortizada tendo o mesmo saído da sociedade. Em 29 de dezembro de 1933, por Despacho desse mesmo dia (Diário do Governo, II série, de 06 de janeiro de 1934), foram autorizadas as alterações requeridas e a firma cambista passa a adotar a designação de Cardoso, Limitada.

Sistema de organização

Cronológico

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

Para informações posteriores, ver BP/SB/CARD - Cardoso, Limitada.