Bernardo Dias, Sucessores, Limitada
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-BD
Título
Bernardo Dias, Sucessores, Limitada
Datas de produção
1924-12-03
a
1965-12-21
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
A casa cambista Bernardo Dias, Sucessores, Limitada, remonta ao ano de 1920 quando, em 29 de novembro, foi constituída a sociedade em nome coletivo Bernardo Dias & Aires. Da sociedade, faziam parte Bernardo José Dias e Aires Cerqueira Mendanha. Com a sede estabelecida em Viana do Castelo, a firma Bernardo Dias & Aires tinha por capital social 6 contos. Por Despacho de 08 de dezembro de 1924 foi concedida autorização para a firma Bernardo Dias & Aires exercer a indústria cambista, nos termos do art.º 4º do Decreto nº 10071. Para tal, foi fixada a caução em 10 contos. Segundo a licença emitida era permitido à firma negociar em títulos, coupons, ouro prata, moedas e notas em moeda estrangeira.Em 13 de janeiro de 1932 por escritura lavrada no cartório do notário A. G. Amorim, de Viana do Castelo, a sociedade é dissolvida e Bernardo Dias assume todo o ativo e passivo da antiga firma, instalando-se por conta própria. Em 14 de janeiro de 1932 requere que a licença concedida à antiga firma seja transferida para o cambista. Esta transformação foi autorizada por Despacho ministerial de 16 de janeiro de 1932. A 13 de fevereiro de 1941, por morte do cambista, Maria Engrácia da Costa Carvalho Dias, viúva e legal herdeira do mesmo, requere a continuação da atividade. Assim, solicita a transferência da licença para a firma Bernardo Dias, Sucessora, que tinha criado, tendo a autorização pretendida sido deferida por Despacho de 20 de fevereiro desse ano. Por escritura de 19 de maio de 1941, publicada em Diário do Governo, III série, de 26 de junho desse ano, foi a firma Bernardo Dias, Sucessora transformada numa sociedade por quotas sob a denominação de Bernardo Dias, Sucessores, Limitada. A nova firma, para além da nova designação, tinha também um novo sócio. Com a entrada de António Augusto Ferreira para a sociedade, o capital social foi elevado para 150 contos, distribuído da seguinte forma: Maria Engrácia Carvalho Dias, 90 contos, e António Ferreira, 60 contos.Pela escritura de 06 de dezembro de 1951 foi alterado o pacto social e admitido um novo sócio, pela cedência de quota que lhe fez Maria Engrácia Carvalho Dias. Desta alteração, a sociedade por quotas Bernardo Dias, Sucessores, Limitada, manteve o capital social anteriormente estabelecido em 150 contos, mas agora distribuído da seguinte forma: Maria Engrácia Carvalho Dias, 60 contos; António Augusto Ferreira, 60 contos; e Manuel Rodrigues do Rego, 30 contos. Por despacho de 06 de maio de 1952, foi autorizada a continuar a exercer a indústria cambista.Por Despacho de 14 de Fevereiro de 1958 a firma é autorizada a criar uma secção de câmbios, nas instalações da Agência de Viagens Irmãos Cunha, Limitada, de Viana do Castelo. Devido ao desenvolvimento dos negócios, em 12 de dezembro de 1963 a primitiva caução prestada, foi reforçada para os 20 contos, por imposição do Despacho de 17 de novembro de 1963. Na década de 60, a conjuntura económica e financeira favorável propiciava a concentração de capitais em instituições de maior dimensão, mais sólidas de capital, com boa reputação e credibilidade. Neste contexto, por Despacho de 27 de abril de 1965, é cancelada a autorização para o exercício da atividade cambista à casa Bernardo Dias, Sucessores, Limitada, que foi fusionada no Banco Português do Atlântico. Por esta via, o Banco Português do Atlântico viu autorizada a abertura de uma agência em Viana do Castelo. Em 21 de dezembro de 1965, foi autorizado o levantamento da caução prestada.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma
Unidades de descrição relacionadas
Para informações complementares, ver também IGCS/ACM - Aires Cerqueira Mendanha. Para informações posteriores a 1965, consultar BP/SB/BPA - Banco Português do Atlântico.