António Coimbra & Irmão, Limitada
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/IGCS-ACOIM
Título
António Coimbra & Irmão, Limitada
Datas de produção
1921-09-15
a
1967-11-20
Dimensão e suporte
1 Caixa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
Por escritura pública lavrada nas notas de Domingos Curado, em 18 de julho de 1912, foi criada a sociedade António Coimbra & Irmão, Limitada, como sociedade por quotas com responsabilidade limitada. Inicialmente constituída por António Nunes Ferreira Coimbra, João Nunes Ferreira Coimbra e José Coimbra Pacheco, possuía o capital social de 50$000 Réis. A sede estava instalada no Porto, na Rua das Flores com a Mouzinho da Silveira, e tinha por objeto o negócio de fazendas e tecidos de toda a espécie podendo dedicar-se também ao negócio de papéis de crédito e todas as demais operações congéneres. Em 18 de julho de 1914 sofreu as primeiras alterações ao pacto social. Em 28 de fevereiro de 1918 entra para a sociedade José Maria Vilas Boas em detrimento de João Nunes Coimbra, tendo sido atualizado o capital social para 50.000$00. Em 1921 requere autorização para o exercício da atividade cambista, tendo-lhe sido fixada a caução de 150.000$00. Devido ao florescimento da atividade, em 1923 requere a elevação da caução para 500.000$00.Em março de 1925, a sociedade requere o registo da instituição no exercício da atividade bancária e em 1929 a casa bancária já possuía 6 correspondentes em algumas das principais praças do país: Braga, Coimbra, Guimarães, Lisboa (2) e Viana do Castelo.Em 26 de julho de 1930 houve nova alteração ao pacto social com cessão de quotas pelos herdeiros de António Nunes Ferreira Coimbra, bem como a prorrogação do prazo de duração da sociedade. Desta mudança, ficaram a fazer parte da sociedade José Coimbra Pacheco, José Maria Vilas Boas, José Ferreira Lopes da Costa Lima, José Avelino Magalhães da Cunha, Augusto Coimbra Pacheco, José Lourenço de Sousa, Júlio César Fernandes das Neves e José Alfredo de Lima Lobo.Face à situação particular que se viveu a nível mundial com a grande depressão, bem como as consequências no mercado nacional da falência de bancos e casas bancárias, em especial na zona do Porto, a sociedade é intimada a aumentar o capital social, como forma de fortalecer os ativos. Por escritura de 09 de julho de 1934 foi este elevado para 500.000$00 e até ao final desse mesmo ano deveria fixar-se em 1.000.000$00, tendo sido requeridas prorrogações para tal. A elevação do capital social a 1.000.000$00 somente se concretizou em 06 de fevereiro de 1950. Esta situação resultou do enfraquecimento da casa bancária, por motivo de sucessivos prejuízos obtidos, na morte de sócios e consequente partilhas, e na demora da recuperação económica do país provocada pela Segunda Grande Guerra.Em 1953, as dificuldades da sociedade mantinham-se e a entrada de novos sócios para auxiliar num aumento significativo do capital social tornava-se indispensável para a sobrevivência da instituição e para a segurança dos depositantes. Intimada a aumentar o capital para o mínimo de 12.222.000$00, solicitou várias prorrogações ao prazo limite tendo, em 15 de julho de 1954, finalmente procedido ao aumentado do capital para 2.611.000$00. Neste mesmo ano, e procurando alargar sua esfera de ação e captar novos investimentos, é requerido à Inspeção a abertura de uma filial em Lordelo, no concelho de Paredes, facto que não é atendido, devido à insuficiência de capitais com que a casa bancária vinha funcionando já há alguns anos.Em 26 de fevereiro de 1955 foi efetuada nova alteração ao pacto social com cessão de quotas de alguns sócios a favor de Artur Morgado Ferreira dos Santos Silva e Manuel José de Barros. Os momentos conturbados persistem e a concessão de créditos agravaram a situação financeira da instituição. Face à necessidade de elevação do capital social para os valores mínimos legais, foi necessário procurar novos parceiros de negócio para a sustentabilidade da instituição. Findo o prazo fixado para tal e não havendo interessados nacionais para investir na instituição, tentou-se uma solução com um grupo financeiro suíço, solução esta que também não se chegou a concretizar. Em março de 1961 houve ainda uma tentativa de um grupo de investidores nacionais e estrangeiros na resolução desta situação, mas o impasse manteve-se. Em finais de 1961, e sendo incomportável a situação ilegal em que funcionava a casa bancária, devido a créditos existentes, o Banco de Angola tomou conta da instituição até à sua natural liquidação. Em 16 de junho de 1964 é lavrada escritura pública em que se determina que o Banco de Angola assumia todo o capital da casa bancária, ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças de 20 de março de 1964. Por esta escritura, fica o Banco de Angola como único sócio e único gerente da sociedade António Coimbra & Irmão, Limitada.A Portaria de 01 de agosto de 1967 autoriza a fusão definitiva da casa bancária no Banco de Angola e a abertura de uma filial do mesmo banco, na cidade do Porto.
Sistema de organização
Cronológico
Existência e localização de cópias
Nenhuma
Unidades de descrição relacionadas
Para informações posteriores, consultar BP/SB/BANG - Banco de Angola.