Glossário
BCE
Banco Central Europeu, instituído de acordo com o disposto no artigo 8º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que dirige o SEBC.
BCNs
Bancos centrais nacionais dos Estados-Membros em conformidade com o disposto do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Catálogo de notas de referência
Conjunto de notas, ou imagens de notas, que apresentam a caraterística da qualidade no limite máximo aceitável e definido pelo BCE.
Copyright
Termo inglês que designa os direitos de autor.
Contrafação de nota
Reprodução ilegítima e completa de nota genuína, levada a cabo por meios gráficos, com a intenção de a colocar em circulação.
Curso legal das notas de euro
Capacidade para serem utilizadas como meio de pagamento num dado espaço territorial, tornando obrigatória a sua aceitação pelo valor nominal.
Assim, o curso legal implica:
- Aceitação obrigatória;
- Aceitação ao valor nominal total;
- Poder para cumprir obrigações de pagamento.
Euro
Designação da moeda europeia adotada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de 15 e 16 de dezembro de 1995.
Eurosistema
Termo que designa o BCE e os bancos centrais nacionais dos 19 Estados-Membros da UE que adotaram o euro.
Os 19 Estados-Membros que integram a UEM e que adotaram o euro são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Portugal.
Além destes países, também o Mónaco, São Marino, Vaticano e Andorra adotaram o euro como moeda oficial.
Estados-membros
Países que integram a União Europeia.
Falsificação de nota
Diz-se falsificada, a nota legítima e genuína cujo valor facial tenha sido objeto de alteração para valor superior ou outras caraterísticas, com a intenção de a pôr em circulação. O exemplo mais claro desta prática criminosa é o de uma nota genuína de 5 € à qual foi adicionado um “0”, passando o valor nominal representado de 5 € para 50 €. A falsificação de moeda toma sempre por base uma nota genuína que, no exemplo dado e por meio de alteração do seu valor facial, é colocada – ou existe a intenção de a colocar – em circulação por um valor superior ao seu real valor.
IBNS
Intelligent Banknote Neutralization Systems. (ver Sistemas inteligentes de neutralização de notas).
Impressor
Impressor fiduciário ao qual é adjudicada a impressão de notas.
Notas próprias, aptas ou FIT para retornar à circulação
Notas genuínas em bom estado de conservação, ou seja, que cumprem os requisitos mínimos de qualidade para retornar à circulação.
Notas impróprias, inaptas ou UNFIT para retornar à circulação
Notas genuínas que não cumprem os requisitos mínimos de qualidade para retornar à circulação.
Papeleiro
Produtor de papel fiduciário ao qual é adjudicada a produção de papel para notas.
Poder liberatório
Capacidade que a nota e a moeda têm para solver débitos e, de um modo geral, realizar pagamentos.
Recirculação de notas de euro
A recirculação de numerário é definida como o ato das instituições de crédito e outras entidades que operam profissionalmente com numerário de repor em circulação, direta ou indiretamente, as notas de euro que receberam do público ou de outras entidades que operam profissionalmente com numerário, no âmbito do qual se encontram compreendidas as atividades de escolha e verificação da autenticidade e qualidade de notas de euro, tendo por objetivo assegurar que aquelas entidades, através do seu relevante papel na circulação fiduciária, detetam e retêm as notas contrafeitas, falsas ou suspeitas de o serem, bem como aquelas que apresentem níveis de qualidade insuficientes para continuarem em circulação. As regras subjacentes à atividade de recirculação de notas foram definidas em Decisão do Banco Central Europeu e Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, respetivamente, e acolhidas em Portugal pelos diplomas legais e demais regulamentação que regulam a recirculação de notas de euro.
Requisito
Condição, exigência, atributo ou propriedade para se alcançar determinado propósito ou ser útil ao seu utilizador.
SEBC
Sistemas Europeu de Bancos Centrais que nos termos do nº 1 do artigo 107º do tratado que institui a Comunidade Europeia, é constituído pelo BCE e pelos BCNs dos Estados-membros.
Sistemas inteligentes de neutralização de notas
Mecanismos de segurança instalados em caixas automáticos (ATM) ou em malas de transporte de dinheiro, que marcam ou destroem parcialmente notas na sequência de tentativa de roubo ou furto, e destinam-se a proteger o transporte e distribuição de notas.
Taxa de False Fit
Quantidade de notas inaptas presentes numa amostra de notas aptas, de acordo com os requisitos mínimos de qualidade definidos. É definida como a percentagem de notas inaptas que foram consideradas aptas para retornar à circulação pelas máquinas de escolha.
Taxa de False Unfit
Quantidade de notas aptas presentes na amostra de notas inaptas, de acordo com os requisitos mínimos de qualidade definidos. É definida como a percentagem de notas aptas que foram consideradas inaptas para retornar à circulação pelas máquinas de escolha.
Template
Modelos com a representação de algumas caraterísticas da qualidade em termos de dimensão e no limite máximo aceitável.
UEM
União Económica Monetária.
Valora, SA
Impressor fiduciário responsável pela impressão de notas de euro em Portugal.
Valorização de notas
Troca ou reembolso de notas que se mostrem degradadas e incapazes para circular, ou que, retiradas da circulação, não se encontrem prescritas.