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Regras de acesso à actividade

A definição de regras que condicionam o acesso à actividade financeira é um elemento indispensável da supervisão prudencial, pois só deste modo é possível evitar a entrada no mercado de instituições que pudessem vir a gerar instabilidade no sistema financeiro.
 
A intervenção do Banco de Portugal no processo de autorização de instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de pagamento é um instrumento fundamental neste âmbito. Os requisitos para acesso à actividade podem ser incluídos em três grandes grupos, os quais procuram salvaguardar diferentes objectivos, ainda que relacionados entre si:

  • Idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da instituição e idoneidade dos accionistas – porque contribui para o aumento do grau de eficiência da globalidade do sistema, bem como para a manutenção da confiança dos depositantes e de outros consumidores de serviços financeiros;
  • Viabilidade do plano de actividades – porque está ligada à obtenção de níveis de rendibilidade que assegurem, a longo prazo, a solvabilidade da instituição;
  • Existência de meios humanos, técnicos e financeiros que permitam uma adequada gestão e controlo dos riscos subjacentes às actividades financeiras - porque oferecem uma base mínima de protecção dos interesses dos credores e contribuem para a prevenção dos efeitos de contágio e dos riscos sistémicos.
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