Promotores
A actividade de promoção de operações que integrem o objecto social de instituições de crédito ou sociedades financeiras encontra-se regulada pela Instrução n.º 11/2001. Esta actividade é apenas permitida a pessoas singulares, às quais se exige exclusividade relativamente a uma única instituição de crédito ou sociedade financeira ou a instituições de crédito e/ou sociedades financeiras que se encontrem no mesmo perímetro de supervisão em base consolidada.