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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Escritórios de representação

Os escritórios de representação de instituições de crédito com sede no estrangeiro são estabelecimentos cuja actuação é bastante limitada: apenas podem zelar pelos interesses das instituições que representam e informar sobre a realização de operações em que elas se proponham participar.

Assim, não podem realizar directamente operações que se integrem no âmbito de actividade das instituições de crédito, estando-lhes vedada, entre outras, a concessão de crédito, a captação de depósitos ou a realização de operações de intermediação financeira. Por outro lado, só podem operar após registo prévio no Banco de Portugal e mediante apresentação de certificado emitido pela autoridade de supervisão do país de origem.

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