Autoridade Bancária Europeia
A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) tem por objectivo proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia da União e dos respectivos cidadãos e empresas (cfr. n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010). A acção da Autoridade deverá contribuir para:
- Melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente através de um nível são, eficaz e coerente de regulação e de supervisão;
- Garantir a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados financeiros;
- Reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão;
- Evitar a arbitragem regulamentar e promover a igualdade das condições de concorrência;
- Assegurar que a tomada de riscos de crédito e de outros riscos seja adequadamente regulada e supervisionada; e
- Reforçar a protecção dos consumidores.
No exercício das suas atribuições, a Autoridade deverá prestar uma atenção particular aos riscos sistémicos provocados por instituições financeiras cuja falência possa perturbar o funcionamento do sistema financeiro ou da economia real.
O Banco de Portugal está representado no Conselho de Supervisores da EBA, com direito de voto.
A EBA faz parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira, que tem por objectivo assegurar uma supervisão adequada do sistema financeiro da União, nas vertentes de supervisão macro-prudencial e micro-prudencial, e integra:
- o Comité Europeu do Risco Sistémico,
- a Autoridade Bancária Europeia,
- a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma,
- a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados,
- o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão,
- as Autoridades nacionais de supervisão.
Esta nova estrutura de supervisão entrou em funcionamento a 1 de Janeiro de 2011, nos termos da legislação relevante, publicada no JO L 331, de 15.12.2010.
A EBA substituiu o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS, na sigla inglesa).