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Comité Europeu do Risco Sistémico

O Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB, na sigla inglesa) “é responsável pela supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União, a fim de contribuir para a prevenção ou a atenuação dos riscos sistémicos para a estabilidade financeira da União decorrentes da evolução do sistema financeiro e tendo em conta a evolução macroeconómica, por forma a evitar períodos de crise financeira generalizada. Contribui para o bom funcionamento do mercado interno, garantindo desse modo um contributo sustentável do sector financeiro para o crescimento económico.” (vd. n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1092/2010).

O Governador do Banco de Portugal é membro com direito de voto do Conselho Geral do ESRB. As autoridades de supervisão nacionais são também membros, sem direito de voto, deste órgão.

O ESRB faz parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira, que tem por objectivo assegurar a supervisão do sistema financeiro da União, nas vertentes de supervisão macro-prudencial e micro-prudencial, e integra:

  • o Comité Europeu do Risco Sistémico,
  • a  Autoridade Bancária Europeia,
  • a  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma,
  • a  Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados,
  • o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão,
  • as Autoridades nacionais de supervisão.

Esta nova estrutura de supervisão entrou em funcionamento a 1 de Janeiro de 2011, nos termos da legislação relevante, publicada no JO L 331, de 15.12.2010.

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