Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
O Banco de Portugal actua também no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Assim, as instituições supervisionadas (incluindo sucursais de instituições estrangeiras) estão sujeitas a determinados deveres neste domínio da prevenção: por exemplo, identificação e conhecimento de clientes, exame e comunicação de operações suspeitas ou adopção e aplicação de sistemas de controlo interno. Além de zelar pelo cumprimento desses deveres, o Banco de Portugal tem igualmente funções de regulação e participa activamente no processo de elaboração do Quadro Normativo referente ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
O Banco de Portugal está representado em delegações nacionais junto de várias instâncias internacionais relacionadas com estas matérias, destacando-se a Delegação Portuguesa ao Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), coordenada pelo próprio Banco de Portugal.