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Quadro normativo

Legislação comunitária


Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro - Prevenção da utilização do sistema financeiro e de outras actividades e profissões especialmente designadas, para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
Directiva 2006/70/CE, de 1 de Agosto - Medidas de execução da Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro;
Regulamento (CE) n.º 1781/2006, de 15 de Novembro - Informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos;
Regulamento (CE) n.º 2580/2001, de 27 de Dezembro - Medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo.

Legislação nacional


Lei n.º 25/2008
, de 5 de Junho -  Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo (transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas n.ºs 2005/60/CE, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, de 1 de Agosto);
Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Aprova a Lei de Combate ao Terrorismo em cumprimento da Decisão-Quadro nº 2002/475/JAI, do Conselho, de 13-6. Rectificada pela Declaração de Rectificação nº 16/2003, de 16-10, in DR, 1 Série A, nº 251, de 29-10-2003;
Lei n.º 11/2002, de 16 de Fevereiro - Define o regime penal do incumprimento das sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia, que determinem restrições ao estabelecimento ou à manutenção de relações financeiras ou comerciais com os Estados, outras entidades ou indivíduos expressamente identificados no respectivo âmbito subjectivo de incidência;
Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. Prevê um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente a diversos tipos de crime, entre os quais o de branqueamento de capitais e o de contrafacção de moeda e de títulos equiparados a moeda;

Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de Julho - Estabelece as medidas nacionais necessárias à efectiva aplicação do Regulamento (CE) nº 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-11-2006, relativo às informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos;

Portaria n.º 41/2009, de 13 de Janeiro - Aprova a lista de países ou jurisdições a que se refere a alínea 8) do artº 2 da Lei nº 25/2008, de 5-6, isto é, os países considerados como tendo regimes equivalentes ao nacional no que diz respeito aos requisitos impostos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e a respectiva supervisão. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;

Aviso n.º 5/2008, de 1 de Julho - Estabelece que as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as sucursais com sede em países terceiros devem dispor de um sistema de controlo interno com vista a garantir um desempenho eficiente e rentável da actividade, a existência de informação financeira e de gestão completa, fiável, pertinente e tempestiva, bem como o respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Aviso n.º 11/2005, de 21 de Julho - Regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário;

Instrução n.º 26/2005, de 16 de Agosto - Estabelece mecanismos preventivos da utilização do sistema financeiro português para efeitos do branqueamento de capitais (em conjunto com Carta Circular n.º 16/2009/DSB, de 29 de Janeiro);
Instrução n.º 24/2002, de 16 de Setembro - Determina que as sucursais, em Portugal, das instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em outro Estado-membro da UE, procedam à elaboração de um relatório sobre o sistema de prevenção de branqueamento de capitais.

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