Agosto de 2011
31 de Agosto- O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em 31 de Agosto de 2011, deliberou autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regime Jurídico que regula o acesso à actividade das Instituições de Pagamento e a prestação de Serviços de Pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, a constituição da sociedade Unity - Instituição de Pagamentos, Lda.