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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Agosto de 2011

31 de Agosto- O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em 31 de Agosto de 2011, deliberou autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, a transformação da sociedade "NovaCâmbios - Agência de Câmbios, S.A." em instituição de pagamento, com consequente alteração da sua denominação para NovaCâmbios - Instituição de Pagamento, S.A.

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