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Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

A crescente integração e interdependência dos diversos sectores da actividade financeira veio reforçar a necessidade de maior coordenação e articulação entre as três autoridades de supervisão do sector financeiro, através, designadamente, de uma abordagem comum de questões intersectoriais, do estabelecimento de canais de comunicação estruturados entre as três autoridades e da eliminação de potenciais conflitos de competências ou lacunas regulamentares.

Com este objectivo, foi criado em Setembro de 2000, pelo  Decreto-Lei n.º 228/2000, um fórum de coordenação da supervisão do sistema financeiro: o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF). Os seus membros permanentes são o Governador do Banco de Portugal, que preside, o membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão, o Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Presidente do Instituto de Seguros de Portugal.

O CNSF tem competências de coordenação entre autoridades e funções de acompanhamento e de avaliação dos desenvolvimentos em matéria de estabilidade financeira, as quais são exercidas sem prejuízo das competências e autonomia das autoridades que o compõem.

O CNSF realiza consultas públicas sobre iniciativas que promove no âmbito das suas competências, designadamente sobre propostas de regulamentação.

As sessões do CNSF têm periodicidade mínima bimestral. De um modo geral, os temas em agenda são preparados por grupos de trabalho, criados para o efeito e compostos pelas três entidades, cujos relatórios são apresentados ao Conselho com propostas de decisão ou sugestões de actuação.

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