Divulgação de informação de supervisão
A transparência da actividade de supervisão constitui uma componente importante do novo quadro prudencial desenvolvido pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS), conhecido por "Basileia II" e adoptado pela legislação comunitária através das Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE.
Em particular, o artigo 144.º da Directiva 2006/48/CE (transposto pelo Artigo 93.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) estabelece um conjunto de requisitos de divulgação de informação aplicáveis às autoridades de supervisão.
Neste âmbito, o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS) desenvolveu um quadro comum de divulgação de informação, que permite a fácil comparação das abordagens adoptadas pelas diversas autoridades; a informação é divulgada de modo padronizado pelos Estados-Membros, sendo ainda centralizada no site da EBA.
As tabelas apresentadas nos sub-temas "Normas e orientações", "Opções e áreas de discricionariedade nacional", "Avaliação pela autoridade de supervisão" e "Dados estatísticos" dão cumprimento a esses requisitos de avaliação.