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Normas e orientações

As autoridades competentes devem divulgar os textos das disposições legislativas, regulamentares e administrativas e as orientações de carácter geral adoptadas nos respectivos Estados-Membros no domínio da regulamentação prudencial, conforme determina o Artigo 144.º da Directiva 2006/48/CE (transposto pelo Artigo 93.º - A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

O conteúdo e o nível de detalhe da informação a divulgar pelas autoridades de supervisão da União Europeia foram acordados no âmbito do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS).

Assim, além da divulgação dos textos relevantes, foi estabelecida a divulgação das orientações nacionais sobre o processo de reconhecimento de agências de notação externa, sobre os processos de validação e de aprovação de modelos, sobre os critérios de afectação dos coeficientes de ponderação de risco aos empréstimos especializados e ainda a lista das administrações regionais e locais e entidades do sector público equiparadas a administrações centrais para efeitos de ponderação de risco de crédito.

As tabelas apresentadas nesta página correspondem aos conteúdos de informação acordados no âmbito do CEBS:

Adicionalmente, disponibilizam-se nesta página três tabelas relativas à implementação, em Portugal, das “guidelines” do CEBS sobre o reporte de informação ao Banco de Portugal:

As questões sobre reporte de informação que têm sido suscitadas no quadro da implementação destas “guidelines” podem ser consultadas no site da EBA.

Informação sobre a abordagem relativa a Normas e Orientações adoptada noutros Estados-Membros da União Europeia pode ser consultada na respectiva secção do site da EBA.

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