Avaliação pela autoridade de supervisão
Esta página apresenta informação sobre os critérios e metodologias gerais utilizados pelo Banco de Portugal no processo de supervisão, conforme estabelecido pelo Artigo 124º da Directiva 2006/48/CE.
A divulgação da informação segue a abordagem definida ao nível do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS), a qual, por sua vez, se baseia nas “Guidelines on the Application of the Supervisory Review Process under Pillar 2”.
Informação sobre a abordagem adoptada noutros Estados-Membros pode ser consultada na respectiva secção do site da EBA.