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Avaliação pela autoridade de supervisão

Esta página apresenta informação sobre os critérios e metodologias gerais utilizados pelo Banco de Portugal no processo de supervisão, conforme estabelecido pelo Artigo 124º da Directiva 2006/48/CE.

A divulgação da informação segue a abordagem definida ao nível do Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS), a qual, por sua vez, se baseia nas “Guidelines on the Application of the Supervisory Review Process under Pillar 2”.

Informação sobre a abordagem adoptada noutros Estados-Membros pode ser consultada na respectiva secção do site da EBA.

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