O Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro, em vigor desde 15 de Março de 2007, veio regulamentar a data-valor dos depósitos à ordem e das transferências a crédito efectuados em euros em território português e o correspondente prazo de disponibilização de fundos ao beneficiário.
Nos termos do disposto no artigo 10.º do referido Decreto-Lei, compete ao Banco de Portugal a elaboração e divulgação de um relatório de avaliação do impacto da aplicação do diploma.
O Relatório dá cumprimento à mencionada disposição legal.