Sistemas de Pagamentos
Uma das responsabilidades do Banco de Portugal é garantir que aos agentes económicos sejam proporcionados sistemas de pagamentos eficientes, rápidos e seguros.
A utilização generalizada de instrumentos de pagamento baseados nos depósitos à ordem levou os bancos centrais a terem de prestar aos bancos comerciais serviços de pagamentos algo similares aos que estes prestam aos seus clientes. De facto, é através das contas de depósito que as instituições financeiras têm no Banco de Portugal que se realizam as operações de liquidação interbancária e de títulos, as quais permitem finalizar os pagamentos e as liquidações entre instituições financeiras.
Com o enorme desenvolvimento dos pagamentos em moeda escritural (transferências bancárias, cheques, cartões de crédito, cartões de débito e outros meios de pagamento electrónicos) e com a globalização dos mercados financeiros, as operações de compensação também passaram a requerer maior automatização, para aumentar a eficiência e a segurança no seu processamento.
O Banco de Portugal tem estimulado e acompanhado de perto a automatização dos sistemas de pagamentos, designadamente os sistemas de retalho, enquadrados no SICOI – Sistema de Compensação Interbancária, o qual abarca os instrumentos escriturais de pagamento como cheques, efeitos comerciais, transferências electrónicas (TEI), débitos directos e Multibanco. O sistema de pagamentos em Portugal atingiu um nível de desenvolvimento que, do ponto de vista tecnológico e de serviços disponibilizados, pode ser considerado dos mais avançados a nível europeu.
Quanto aos pagamentos interbancários de grande montante, entrou em funcionamento, em 1996, o SPGT - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções. Este sistema, em conjunto com os homólogos dos países da União Europeia (UE) e do Banco Central Europeu (BCE), constituíram, a partir de 1999, o sistema europeu de transferências interbancárias TARGET, destinado principalmente à execução das operações ligadas à política monetária única e transferências transnacionais entre instituições de países membros da UE. O SPGT2 foi substituído pelo TARGET2-pt, em funcionamento desde 18 de Fevereiro de 2008.
O Banco de Portugal, de acordo com a missão que lhe atribui o artigo 14º da sua Lei Orgânica, está empenhado na implementação e disseminação das políticas apresentadas na "Declaração sobre o papel do Eurosistema na área da superintendência dos sistemas de pagamento", publicado pelo BCE em 21 de Junho de 2000, e na adopção, igualmente, dos “Princípios Fundamentais para os sistemas de pagamentos sistemicamente importantes”, aprovados pelo Comittee on Payment and Settlement Systems (CPSS) dos Governadores dos Bancos Centrais do G-10 e adoptados pelo Eurosistema em Janeiro de 2001.
O Banco de Portugal tornou públicas as suas atribuições e princípios de políticas relativamente aos sistemas de pagamentos no capítulo III.4 do seu Relatório Anual de 2000.
A avaliação (“Assessment”) dos sistemas de pagamentos que processam grandes montantes (em Portugal o sistema SPGT/TARGET) e dos pagamentos de retalho (em Portugal o sistema SICOI), no âmbito dos “Princípios Fundamentais”, está disponível nos relatórios “Assessments”.