Em 20 de Dezembro de 2011, foi finalmente obtido um acordo entre o Parlamento e o Conselho da União Europeia sobre a proposta de texto do Regulamento que estabelece os requisitos técnicos para as Transferências a Crédito e os Débitos Directos em euros, daí resultando, entre outras decisões, a imposição de uma única data limite de migração para a SEPA, 1 de Fevereiro de 2014. A publicação deste Regulamento é um passo muito significativo na construção da Área Única de Pagamentos em Euros e, por isso, nesta terceira edição da newsletter SEPA.pt, o destaque é conferido à descrição dos principais elementos constantes do texto acordado.