Sistema de compensação interbancária - SICOI
O Banco de Portugal é responsável pela organização dos serviços de compensação interbancária nacional (DL n.º 381/77 de 9 de Setembro). A utilização dos diversos instrumentos de pagamentos (cheques, transferências a crédito e débito, efeitos comerciais e cartões bancários), disponibilizados pelos bancos aos diferentes agentes económicos, implica a cobrança dos respectivos valores através dum sistema de pagamentos. No caso dos instrumentos de retalho, a cobrança é feita por compensação (apuramento das posições líquidas, devedoras ou credoras, dos bancos envolvidos).
O actual Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) foi reformulado em 1986 e tem sofrido algumas evoluções, decorrentes, sobretudo, da implementação do euro e, mais recentemente, da criação da SEPA. O SICOI está classificado como um sistema de importância relevante (PIRPS), dentro da classificação dos sistemas de retalho feita em 2003 pelo Eurosistema e segundo os Princípios Fundamentais aplicáveis a estes.
O Regulamento do SICOI (Instrução do BP nº 3/2009) estabelece as normas de enquadramento jurídico do Sistema, estando as regras operacionais vertidas em manuais de funcionamento, distribuídos apenas aos participantes. A seguir indicam-se resumidamente as principais normas que constam da Instrução nº 3/2009.
1 - Regras de funcionamento
As regras de funcionamento do SICOI assentam no Regulamento do Sistema de Compensação Interbancária, emitido pelo Banco de Portugal, e nos Manuais de Especificações Técnicas acordados entre os bancos, a SIBS (como operadora do SICOI) e o Banco de Portugal, sendo divulgados aos participantes pelo Banco de Portugal.
O Regulamento do SICOI estabelece as linhas-base do sistema e as relações e responsabilidades dos participantes. Os manuais de especificações técnicas são também documentos importantes, uma vez que definem os procedimentos detalhados a observar pelos participantes no processamento e transmissão da informação, com vista à operação do sistema.
2 - Participação no sistema
Podem participar no sistema, de forma directa ou indirecta, os bancos e outras entidades equiparadas, após prévia autorização do Banco de Portugal. O pedido de adesão deve ser acompanhado de parecer da entidade prestadora do serviço (neste caso, a SIBS), que confirme que o candidato reúne as condições técnicas e operacionais necessárias. A participação em cada um dos subsistemas está condicionada à realização, com sucesso, de um conjunto de testes definido pelo prestador do serviço.
A participação em um ou mais subsistemas do SICOI não implica necessariamente a participação nos restantes subsistemas. As instituições não autorizadas a participar directamente podem fazer-se representar através de outra instituição, assumindo esta, perante as demais, os direitos e as obrigações das suas representadas (participação indirecta).
O Banco de Portugal pode, por razões técnicas, cancelar autorizações já concedidas, quando, por exemplo, existirem problemas frequentes nas comunicações de um participante. São também razões para o cancelamento das autorizações os incumprimentos continuados na liquidação dos saldos devedores dos sistemas de compensação e a inobservância das regras definidas no Regulamento do SICOI.
3 - Tipos de transacções efectuadas
O sistema engloba a telecompensação dos seguintes tipos de transacções: Multibanco, Cheques, Transferências Electrónicas Interbancárias, Débitos Directos e Efeitos Comerciais.
4 - Funcionamento do sistema
O sistema funciona em todos os dias úteis bancários durante 24 horas. O sistema comporta os cinco subsistemas abaixo indicados, os quais têm processamentos e formatos de dados diferentes, definidos nos respectivos manuais de especificações técnicas. Para os subsistemas “Cheques”, “Transferências Electrónicas interbancárias”, “Débitos Directos” e “Efeitos Comerciais”, a liquidação é efectuada pelos valores líquidos, desde que os montantes sejam inferiores a € 100.000. Acima desse limite devem ser canalizadas para o TARGET2, onde são liquidados por bruto (um a um) nas contas de liquidação do TARGET2.
4.1. Subsistema dos cheques
Neste subsistema todos os cheques são telecompensados, com truncagem no banco tomador. Existe, contudo, um limite a partir do qual os cheques são trocados entre os participantes. Desde Outubro de 2003, a troca electrónica das imagens dos cheques não truncados substituiu a anterior troca física, que tinha lugar em quatro centros específicos localizados no Continente e Regiões Autónomas. Todos os cheques têm de obedecer a uma norma técnica comum, que compreende uma linha óptica OCR (Optical Character Recognition), de modo a permitir o processamento e a transmissão automática de dados entre os participantes.
4.2. Subsistema das TEI - Transferências Electrónicas Interbancárias
A transmissão de dados e a compensação têm lugar duas vezes por dia nos horários referidos no quadro da Secção 5. O primeiro fecho destina-se às transferências a crédito domésticas e internacionais ordenadas por clientes particulares e empresas, enquanto o segundo se destina a transferências interbancárias domésticas e internacionais. Desde Abril de 2005, o subsistema TEI do SICOI passou a ter disponível a funcionalidade de interligação com as operações internacionais processadas através da Pan-European Automated Clearing House (PE-ACH).
4.3. Subsistema dos Débitos Directos (SDD)
O subsistema começou a operar no último trimestre de 2000 e cobre os débitos pré-autorizados na conta bancária do devedor, mas ordenados pelo credor. O devedor necessita de emitir um mandato, de acordo com as normas específicas definidas pelo Banco de Portugal, de modo a permitir o pagamento de vários serviços. A regulação do Banco de Portugal estabelece igualmente os direitos e obrigações dos credores, devedores e instituições de crédito participantes.
A autorização de débito é efectuada electronicamente pelo devedor, podendo também ser dada através da rede Multibanco. Como medida de protecção dos consumidores, o devedor dispõe de 8 semanas para revogar posteriormente os débitos efectuados.
O SDD foi criado com a intenção de vir a substituir gradualmente o anterior sistema existente desde 1983, o qual se baseava em acordos bilaterais entre as entidades credoras e cada banco do devedor. É previsível que, por algum tempo, continuem a coexistir os dois sistemas.
4.4. Subsistema dos efeitos comerciais
Este subsistema baseia-se na truncagem dos efeitos comerciais no banco tomador, que este comunica electronicamente ao banco cobrador, sete dias antes do vencimento. A informação é guardada durante sete dias numa carteira electrónica centralizada na SIBS. Os clientes bancários podem pagar os efeitos por débito em conta (no caso de efeitos domiciliados) ou em qualquer balcão bancário à sua escolha ou através de ATM, no caso de efeitos não domiciliados. Além disso, este subsistema também aceita efeitos em moeda estrangeira, que são liquidados na respectiva moeda por intermédio das contas de correspondentes, via SWIFT.
4.5. Subsistema do multibanco
Este subsistema abrange as transacções efectuadas nos caixas automáticos (ATM) e nos terminais de pagamento automático (EFT-POS) e funciona em tempo real durante os sete dias da semana. Através dos ATM os clientes bancários podem efectuar uma vasta gama de transacções: levantamentos, depósitos, transferências (entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes), consultas de saldos e de movimentos, pagamento de serviços (água, luz, telefone, gás, etc.), pedidos de livros de cheques, alteração de PIN, carregamento de telemóveis, pagamento de efeitos comerciais, pagamento de mensalidades escolares, reserva e pagamento de bilhetes para espectáculos e viagens de comboio, etc. Inicialmente, os terminais ATM localizavam-se apenas em agências bancárias, mas nos últimos anos foi alargada a espaços públicos, supermercados, grandes empresas e serviços públicos.
As autorizações requeridas pelo sistema de débitos directos (SDD) e pela VIA VERDE podem também ser efectuadas nos terminais ATM. É igualmente no subsistema Multibanco que tem lugar a compensação dos pagamentos das portagens da VIA VERDE.
5 - Horários
No quadro seguinte apresentam-se os horários de fecho das sessões na SIBS, bem como os de liquidação financeira no Banco de Portugal.
CRONOGRAMA DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
| SUBSISTEMA |
H. DE FECHO NA SIBS |
H. DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA NO BP |
|
| TEI |
|
|
|
| 1º fecho |
21:00 |
9:30 |
a) |
| 2º fecho |
13:45 |
15:00 |
b) |
| SEPA |
|
|
|
| 1º fecho |
23:30 |
10:00 |
a) |
| 2º fecho |
11:30 |
15:30 |
b) |
| MULTIBANCO |
20:00 |
9:00 |
c) |
| EFEITOS |
21:30 |
9:00 |
d) |
| DÉBITOS DIRECTOS |
22:00 |
9:30 |
d) |
| CHEQUES |
3:30 |
9:30 |
e) |
a) Dia seguinte ao do fecho de sessão na
SIBS, excepto se coincidir com dias de encerramento do
TARGET2;
b) Próprio dia do fecho de sessão na
SIBS;
c) Dia útil seguinte ao do fecho de sessão na
SIBS;
d) Dia útil seguinte ao do fecho de sessão na
SIBS, excepto nos dias de encerramento do
TARGET2 que não coincidam com feriados previstos no
ACTV do Sector Bancário; a
SIBS efectua, com referência a esse dia, fechos de compensação de cheques, efeitos comerciais, débitos directos e 1.º Fecho das
TEI, (excluindo a vertente
SEPA), embora a liquidação financeira só ocorra no dia útil seguinte, em movimento separado;
e) Próprio dia do fecho de sessão na
SIBS, excepto no caso indicado em d).
6 - Processamento das transacções
Os participantes do SICOI utilizam a rede interbancária de comunicação da SIBS para transmitirem as suas transacções em lotes, excepto no subsistema Multibanco, em que são efectuadas em tempo real.
7 - Procedimentos de liquidação
Os saldos apurados pela SIBS nos fechos das sessões, em sistema multilateral de compensação pelos valores líquidos (multilateral netting), são comunicados via file transfer ao TARGET2, que procede aos respectivos lançamentos, a débito e a crédito, nas contas dos vários participantes, de acordo com o horário referido em 5, efectuando-se, assim, a liquidação financeira das operações.
8 - Riscos de crédito e de liquidez
Os participantes podem usar os títulos elegíveis para as operações de política monetária como garantia para obter crédito intradiário, tal como podem usar as outras facilidades operacionais do TARGET2 (por exemplo, o mecanismo de fila de espera). Estes mecanismos permitem o controlo dos riscos de crédito e de liquidez em tempo real e optimizam a gestão de tesouraria por parte dos participantes.
As operações processadas através de qualquer dos subsistemas do SICOI são finais e irrevogáveis depois da liquidação no TARGET2. A não satisfação das obrigações por falta de liquidez na conta de liquidação do participante determina a aplicação de penalizações e até uma eventual exclusão de participação.
9 - Política de preços
O princípio básico da política de preços assenta no auto-financiamento do sistema, pelo que o mesmo reflecte as preocupações dos participantes de se ressarcirem entre si dos custos das operações. O Banco de Portugal cobra aos participantes por cada saldo liquidado em cada um dos subsistemas, para além das taxas de participação mensais. Existem tabelas de preços para os serviços prestados pela SIBS aos participantes, por transacção e por tipo de instrumento. Não existe regulamentação comum sobre os preços a cobrar pelos bancos aos seus clientes, embora exista a obrigação de exibir as tabelas de preços em local visível nos seus balcões.
10 - Dados estatísticos
Os dados estatísticos relativos ao SICOI podem ser consultados no Relatório dos Sistemas de Pagamentos e de Liquidação Interbancária, bem como na publicação do Eurosistema “Blue Book”, que contém uma descrição pormenorizada dos Sistemas de Pagamentos da União Europeia.