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TARGET 2

Em Outubro de 2002, o Conselho de Governadores do BCE definiu a estratégia de longo prazo para o TARGET e decidiu criar o TARGET2, a segunda geração do sistema TARGET. A decisão visou responder aos crescentes desafios da Europa no domínio dos sistemas de pagamentos e também contribuir para a sua integração financeira.

O TARGET2 é o Sistema de Liquidação por Bruto em Tempo Real (SLBTR) do Eurosistema, assente na utilização de uma plataforma única partilhada (Single Shared Platform) e substituiu o anterior sistema descentralizado (1).
 
Este novo sistema foi desenvolvido em estreita cooperação com os utilizadores, com funcionalidades adaptadas às necessidades de negócio dos vários participantes.

Uma das principais vantagens do TARGET2 reside no facto de assentar numa plataforma única, com interfaces, procedimentos e preços harmonizados e eficientes para toda a área do euro.

Essa harmonização, baseada nos melhores standards e práticas actuais, permite a disponibilização, robusta e eficiente em termos de custos, de mecanismos modernos de processamento de transacções e de gestão de liquidez em moeda, ajustados aos requisitos dos diferentes intervenientes no mercado, permitindo também uma adaptação rápida a evoluções futuras (especialmente face ao alargamento da União Europeia).

Para informações mais detalhada sobre o TARGET2, consultar Documentos Associados.


(1) Embora legalmente o TARGET2 se apresente como uma série de componentes descentralizados por país, harmonizados em tudo o que não colida com qualquer impossibilidade legislativa nacional. No caso português, o sistema está formalizado na instrução n.º 33/2007 do Banco de Portugal, que estabelece o sistema TARGET2-PT.

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