www.bportugal.pt

Menu topo

Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

Menu de contexto

Regras básicas do cheque

Regras básicas do cheque

O que é um cheque?

Um cheque é um instrumento de pagamento que serve para movimentar dinheiro depositado numa conta à ordem aberta num banco.

Qual o aspecto de um cheque?

Os cheques, em Portugal, são em geral normalizados, ou seja, seguem um modelo específico que tem de conter, obrigatoriamente, os elementos constantes no modelo seguinte:

Modelo de cheque

A expressão “à ordem de” pode ser substituída pela expressão “não à ordem”, caso em que o cheque terá o seguinte aspecto: 
 Cheque "não à ordem"

(Ver CHEQUES - Modalidades de Emissão)

Quem pode emitir cheques?

Pode emitir cheques quem seja titular de uma conta de depósito à ordem aberta num banco, designado o emitente. O emitente deve assinar os cheques no local destinado à “assinatura”. 

Os bancos são obrigados a fornecer cheques aos seus clientes?

Não. Mesmo que tenha uma conta aberta num banco, esse banco não está obrigado a fornecer-lhe cheques.

Posso pagar com cheque em qualquer estabelecimento?

Ninguém é obrigado a aceitar cheques para pagamento de bens ou serviços.

Um cheque pode ser pago a outra pessoa que não a que consta como beneficiária?

Sim, se o cheque contiver a expressão “à ordem de”. Nesse caso, a pessoa/entidade que é beneficiária do cheque pode transmiti-lo a uma terceira pessoa/entidade. Chama-se a isso “endossar o cheque”. Se não quiser que os cheques que emite sejam endossados a terceiros, pode riscar a expressão “à ordem de” e substituí-la pela expressão “não à ordem”.

Exemplo: O cheque a seguir representado só poderá ser pago pelo banco a “José Sebastião da Fonseca”.

Cheque que não pode ser endossado a terceiros
Em alternativa, poderá pedir ao seu banco cheques “não à ordem”. Estes cheques não podem ser endossados a terceiros. Só serão pagos à pessoa/entidade que estiver indicada para o efeito.

Exemplo: O cheque a seguir representado só poderá ser pago pelo banco a “José Sebastião da Fonseca”.

Cheque que não pode ser endossado a terceiros

Como se endossa um cheque?

O beneficiário de um cheque só pode endossá-lo a uma terceira pessoa/entidade se na frente do cheque estiver visível a expressão “à ordem de”.

Para endossar o cheque, o beneficiário deve assinar no verso do cheque e, de seguida, escrever o nome da pessoa/entidade a quem o quer transmitir.

Exemplo: O cheque a seguir representado será pago pelo banco a “Manuel Silva”.

Cheque endossado
Cheque endossado

Como se deve preencher um cheque?

Nem todos os espaços em branco são de preenchimento obrigatório, mas é fortemente recomendável que os preencha na totalidade e sem rasuras.

(Ver CHEQUES Prazos e Segurança)

No preenchimento do cheque tenha em atenção o seguinte:

Valor em algarismos (obrigatório)

  • Inscreva o valor do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um por quadrícula, sem as ultrapassar;
  • Inutilize as quadrículas não preenchidas com um traço contínuo na horizontal;
  • Preencha sempre as casas decimais, correspondentes aos cêntimos, mesmo que sejam zeros (ex.: 100,00€).

Valor por extenso (fortemente recomendável)

  • O valor indicado no extenso tem de ser igual ao valor em algarismos. Em caso de divergência, o valor indicado por extenso prevalece sobre o valor expresso em algarismos;
  • Faça referência à moeda (ex.: cem euros e  vinte cêntimos - 100,20€);
  • Inutilize o espaço do extenso que não utilizar com um traço contínuo na horizontal.

Local de emissão (recomendável)

  • Inscreva o local de emissão do cheque no espaço indicado para o efeito, sem o ultrapassar.

Data de emissão (obrigatório)

  • Inscreva a data de emissão do cheque em algarismos, nas quadrículas indicadas para o efeito, um por quadrícula, sem as ultrapassar;
  • A data de emissão deve ser anterior à data de validade do impresso de cheque.

(Ver CHEQUES - Prazos e Segurança)

Beneficiário (fortemente recomendável)

  • Inscreva o nome da pessoa/entidade a quem pretende pagar o valor do cheque.

(Ver CHEQUES - Prazos e Segurança)

Assinatura do emitente (obrigatório)

  • Assine sempre o cheque no local indicado para o efeito, com assinatura igual à que consta na ficha de assinaturas no seu banco;
  • Não ultrapasse o espaço indicado para o efeito.

Lembre-se:  

  • Com excepção da expressão “à ordem de”, nenhum dos elementos pré-impressos deve ser emendado ou riscado;
  • A parte inferior do cheque (frente e verso) não deve ser escrita ou carimbada.
A palavra “banco” é utilizada, neste contexto, para designar qualquer instituição de crédito autorizada a receber depósitos do público e, consequentemente, a “pagar” os cheques emitidos sobre as contas a que respeitam.
Acessibilidade [D] Optimizado para uma resolução de 1024x768 pixeis
Banco de Portugal © 2009 Todos os direitos reservados.